Quebra do Contrato de Experiência: Guia Completo pela CLT

Quebra do Contrato de Experiência: Guia Completo pela CLT

O contrato de experiência é uma ferramenta valiosa para empregadores e empregados. Para o primeiro, é a chance de avaliar as competências do novo colaborador, seu encaixe na cultura da empresa e o desempenho de suas funções. Para o segundo, é a oportunidade de conhecer o ambiente de trabalho, a equipe e decidir se a vaga atende às suas expectativas profissionais. No Brasil, o período de experiência é regulamentado pelo Artigo 445 da CLT, que estabelece um prazo máximo de 90 dias, podendo ser dividido em até duas prorrogações.
No entanto, o que acontece quando uma das partes decide romper o vínculo antes do prazo final? A demissão no contrato de experiência, seja por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou do empregador (dispensa sem justa causa), envolve regras específicas, verbas rescisórias distintas e, em muitos casos, o pagamento de indenizações ou multas.
Este guia completo, com o suporte da JPeF Consultoria de RH e Gestão de Pessoas, detalha todos os procedimentos, direitos e deveres envolvidos nesse processo, oferecendo clareza para que ambas as partes possam proceder corretamente, evitando litígios trabalhistas e garantindo a conformidade legal.
 
Entendendo a Natureza do Contrato de Experiência
Antes de adentrar nos meandros da demissão, é fundamental compreender a natureza jurídica do contrato de experiência. Trata-se de um contrato por prazo determinado (Art. 443, § 2º, alínea "c", da CLT). A principal característica desse tipo de contrato é que as partes já sabem, desde o início, qual será a data de término do vínculo empregatício. A expectativa de cumprimento integral do prazo é a base para o cálculo de eventuais indenizações em caso de rescisão antecipada.
A JPeF Consultoria orienta que a elaboração correta do contrato é o primeiro passo para evitar problemas futuros. Uma política de admissão e demissão bem definida, que inclua um modelo de contrato de experiência claro e em conformidade com a legislação, é essencial para a segurança jurídica da empresa.
 
Cenário 1: Rescisão Antecipada por Iniciativa do Empregador (Demissão sem Justa Causa)
Quando a empresa decide demitir o funcionário antes do término do período de experiência, sem justa causa, ela deve arcar com responsabilidades adicionais em relação a um término normal de contrato. O rompimento antecipado gera o direito a uma indenização específica para o trabalhador.
Direitos do Trabalhador Neste Caso:
  1. Saldo de Salário: Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: O direito a férias é proporcional ao tempo de serviço, acrescido do terço constitucional.
  3. 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses completos trabalhados (considera-se mês completo se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais).
  4. Saque do FGTS + Multa de 40%: O empregador deve depositar os valores referentes ao FGTS do período trabalhado e pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado. O trabalhador pode sacar o montante.
  5. Indenização do Art. 479 da CLT: Este é o ponto crucial. A empresa deve pagar uma indenização correspondente a metade da remuneração que o empregado receberia até o fim do contrato.
    • Exemplo: Se o contrato de 90 dias é rompido no 60º dia, faltariam 30 dias. A indenização será equivalente a 15 dias de salário.
O que o trabalhador não tem direito:
  • Aviso Prévio: Por ser um contrato com data de término pré-fixada, o aviso prévio não é devido.
  • Seguro-Desemprego: Contratos por prazo determinado, via de regra, não geram direito ao seguro-desemprego.
JPeF Consultoria pode auxiliar empresas na gestão de talentos e no cálculo exato dessas verbas, garantindo a conformidade e evitando passivos trabalhistas.
 
Cenário 2: Rescisão Antecipada por Iniciativa do Empregado (Pedido de Demissão)
Quando o próprio funcionário decide romper o contrato de experiência antes do prazo, a situação se inverte, e o ônus recai sobre ele. Embora o trabalhador possa, a qualquer momento, decidir deixar o emprego, a legislação prevê uma compensação para o empregador pela quebra da expectativa do contrato.
Direitos do Trabalhador Neste Caso:
  1. Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Direito mantido.
  3. 13º Salário Proporcional: Direito mantido.
  4. Saque do FGTS (mas sem a multa de 40%): O empregado tem direito a sacar os valores já depositados em sua conta vinculada do FGTS, mas não recebe a multa de 40% paga pela empresa.
Deveres e Descontos para o Trabalhador:
  • Indenização do Art. 480 da CLT (Multa): A empresa pode descontar, das verbas rescisórias do empregado, uma indenização correspondente a até metade da remuneração que ele receberia até o fim do contrato. Esse valor é limitado ao montante que o trabalhador teria a receber de acerto.
  • Aviso Prévio (Não Aplicável): Assim como na demissão pela empresa, não há aviso prévio a ser cumprido ou indenizado neste cenário.
  • Seguro-Desemprego: O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego ao pedir demissão.
É importante notar que a carteira de trabalho do funcionário não será "suja" ou prejudicada por essa decisão; apenas as datas de admissão e desligamento são registradas, sem menção ao motivo da saída antecipada.
 
Cenário 3: Término Natural do Contrato de Experiência
A situação mais comum e esperada é o cumprimento integral do prazo estabelecido (ex: 90 dias). Ao final desse período, o contrato se extingue automaticamente.
Direitos do Trabalhador Neste Caso:
  • Saldo de Salário.
  • Férias Vencidas (se houver) e Proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Saque do FGTS (código de saque 04), mas sem a multa de 40%.
  • Não há direito a aviso prévio ou seguro-desemprego.
Após o término, a empresa pode optar por uma nova contratação por prazo indeterminado, se houver interesse mútuo.
 
A Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco (Art. 481 da CLT)
Existe uma cláusula contratual específica que pode alterar significativamente os cenários 1 e 2: a cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, prevista no Artigo 481 da CLT.
Se essa cláusula estiver expressamente prevista no contrato de experiência assinado por ambas as partes, o contrato por prazo determinado passa a funcionar, em caso de rescisão antecipada, como se fosse um contrato por prazo indeterminado.
Efeitos da Cláusula 481:
  • Se o empregador demite: A empresa deverá conceder aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e pagar a multa de 40% do FGTS. Em contrapartida, não paga a indenização do Art. 479 (metade dos dias restantes).
  • Se o empregado pede demissão: O funcionário deverá cumprir o aviso prévio (ou ter o valor descontado das verbas rescisórias). Ele não pagará a indenização do Art. 480.
A JPeF Consultoria sugere uma análise cuidadosa na inclusão dessa cláusula, pois ela muda a dinâmica e os custos de uma eventual demissão.
 
Procedimentos Práticos e Documentação Necessária
Independentemente do cenário de demissão, a formalização é fundamental.
  1. Atestado Médico Demissional: Obrigatório em qualquer tipo de rescisão, exceto no término natural do contrato, quando pode ser substituído pelo periódico.
  2. Documentação Rescisória: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), comprovante de pagamento das verbas rescisórias, chave para saque do FGTS (se aplicável), e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  3. Prazo para Pagamento: O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data de desligamento, sob pena de multa para a empresa.
Gerenciar o processo de contratação e demissão exige atenção aos detalhes da CLT. A JPeF Consultoria de RH e Gestão de Pessoas oferece soluções personalizadas em gestão de talentos, recrutamento e seleção, e conformidade trabalhista para empresas de todos os tamanhos, inclusive RH em startups.
 
A Importância de uma Consultoria Especializada
Erros no cálculo de rescisão ou na aplicação dos artigos da CLT (479, 480, 481) podem levar a passivos trabalhistas significativos. É nesse ponto que a expertise da JPeF Consultoria se destaca.
Nossos serviços vão além do simples cálculo. Ajudamos a:
Seja você empregador ou empregado, entender seus direitos e deveres durante o contrato de experiência é crucial. Em caso de dúvidas ou para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos à risca, a JPeF Consultoria está à disposição para oferecer o suporte necessário. Consulte um especialista e navegue com segurança pelas complexidades da legislação trabalhista brasileira.

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