O que a nova lei diz sobre trabalhar domingos e feriados
Lei dos Feriados e Domingos: O que Muda para o RH em 2026
A gestão de pessoal em dias de descanso e feriados sempre representou um ponto de atenção para os departamentos de Recursos Humanos (RH) no Brasil. Contudo, a partir de 1º de março de 2026, o cenário regulatório sofrerá uma alteração significativa que exige uma reestruturação estratégica e operacional imediata por parte das empresas. A mudança central reside na exigência de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT) para a autorização permanente de trabalho em feriados e domingos, revogando a prática anterior de autorização por meio de portarias ministeriais.
Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.
O Contexto da Mudança Legislativa
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, como regra geral, o descanso semanal remunerado (DSR) preferencialmente aos domingos e a proibição do trabalho em feriados civis e religiosos, salvo exceções previstas em lei ou negociação coletiva. Historicamente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitia portarias que listavam as atividades consideradas essenciais ou que, pela natureza do serviço, poderiam funcionar em feriados e domingos, mediante autorização.
A Portaria nº 3.665/2023 do MTE, publicada em novembro de 2023, introduziu um novo paradigma. Embora tenha prorrogado a validade das autorizações existentes até 28 de fevereiro de 2026, a sua essência é a revogação da Portaria nº 671/2021 e a reafirmação da necessidade de negociação coletiva para a continuidade do trabalho em feriados.
"A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados e domingos para as atividades que não possuem previsão legal expressa dependerá, obrigatoriamente, de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho."
Esta medida visa fortalecer a negociação sindical e garantir que as condições de trabalho em dias de descanso sejam definidas de forma mais democrática e específica para cada categoria.
O Impacto Direto no Departamento de RH
A transição para o novo modelo impõe uma série de desafios e responsabilidades cruciais para o RH, especialmente em setores como comércio, serviços, hotelaria, saúde e transportes, que dependem da operação contínua.
1. Antecipação e Negociação Coletiva
O prazo de 28 de fevereiro de 2026 exige que o RH inicie as negociações com os sindicatos laborais com a máxima antecedência. A obtenção de um ACT ou CCT que contemple a permissão para o trabalho em feriados e domingos é a única forma de garantir a segurança jurídica e a continuidade operacional após a data limite.
|
Ação Estratégica do RH
|
Descrição e Objetivo
|
|
Mapeamento de Necessidades
|
Identificar quais setores e funções são indispensáveis em feriados e domingos.
|
|
Diálogo Sindical
|
Iniciar conversações com os sindicatos para incluir a cláusula de trabalho em feriados no próximo ACT/CCT.
|
|
Análise de Custos
|
Calcular o impacto financeiro das possíveis contrapartidas exigidas nos acordos (ex: folgas compensatórias, adicionais mais vantajosos).
|
|
Comunicação Interna
|
Informar gestores e colaboradores sobre a mudança e a importância da negociação coletiva.
|
2. Revisão de Políticas e Escalas de Trabalho
Com a nova regra, o RH deve revisar integralmente as políticas internas de gestão de jornada. A ausência de um acordo coletivo válido a partir de março de 2026 pode paralisar a operação em feriados, gerando prejuízos e multas.
•Escalas de Revezamento: A obrigatoriedade de folga compensatória (em regra, a cada três semanas para o comércio e a cada sete dias para os demais) deve ser rigorosamente observada. O RH deve garantir que o descanso semanal remunerado (DSR) coincida com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo legalmente estabelecido.
•Remuneração: O trabalho em feriados, quando autorizado, deve ser pago em dobro (100% de adicional) ou compensado com folga em outro dia, conforme a CLT e as condições mais benéficas estabelecidas no ACT/CCT. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
3. Fortalecimento do Compliance Trabalhista
O risco de passivo trabalhista aumenta consideravelmente para empresas que não se adequarem. O RH torna-se o guardião do compliance neste tema, devendo:
•Auditar Documentação: Manter registos atualizados dos ACTs e CCTs, garantindo que a cláusula de trabalho em feriados esteja explícita e em vigor.
•Controlo de Ponto: Utilizar sistemas de controlo de ponto robustos para registar com precisão as horas trabalhadas em feriados e domingos, facilitando o cálculo correto de adicionais e a concessão de folgas.
•Capacitação de Lideranças: Treinar gestores e supervisores para que compreendam as novas regras e as apliquem corretamente na elaboração das escalas, evitando a exposição da empresa a reclamações trabalhistas.
A mudança na Lei dos Feriados e Domingos no Brasil, com o marco em 2026, não é apenas uma alteração burocrática; é um convite à proatividade estratégica do RH. As empresas que encararem este período como uma oportunidade para fortalecer o diálogo sindical e aprimorar a gestão de jornadas sairão na frente.
A conformidade legal, neste caso, passa pela negociação. Um ACT ou CCT bem estruturado não só garante a continuidade operacional, mas também contribui para a motivação e o bem-estar dos colaboradores, ao estabelecer regras claras e justas para o trabalho em dias de descanso. O tempo para a preparação é limitado; o RH deve agir agora para assegurar a tranquilidade e a segurança jurídica da organização no futuro. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.