Tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP)

Tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP)

A gestão eficiente da jornada de trabalho é um pilar fundamental para qualquer organização que busca conformidade legal, transparência nas relações trabalhistas e otimização de recursos. No Brasil, a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 funcionários, conforme o Artigo 74, § 2º da CLT, impulsionou a evolução dos métodos de controle, culminando nos modernos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (MTP), que substituiu a antiga Portaria 1.510, modernizou e consolidou as regras, estabelecendo três tipos distintos de REP: o REP-C, o REP-A e o REP-P.
Este texto detalhado, com foco nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), visa desmistificar cada um desses tipos, suas características, requisitos e aplicabilidades, oferecendo um panorama completo para auxiliar gestores e profissionais de recursos humanos na escolha da solução mais adequada às necessidades de suas empresas. A JPeF Consultoria de RH e Gestão de Pessoas, especialista em gestão de pessoas, entende profundamente essas nuances e oferece soluções estratégicas para auxiliar as empresas nesse processo.
 
1. O Marco Regulatório: A Portaria 671/2021
Antes de adentrar nos tipos específicos de REP, é crucial compreender o contexto legal que os rege. A Portaria 671 trouxe flexibilidade e segurança jurídica, reconhecendo a evolução tecnológica no controle de jornada. Ela define diretrizes claras para o registro, tratamento e armazenamento das informações de ponto, garantindo a fidedignidade dos dados e a segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.
Um ponto fundamental da legislação é a possibilidade de coexistência de diferentes tipos de REP na mesma empresa, adaptando a solução para diferentes realidades, como funcionários na sede e trabalhadores em home office.
 
2. REP-C: O Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O REP-C é o modelo mais tradicional e amplamente conhecido, sendo, essencialmente, o antigo relógio de ponto eletrônico regulamentado pela Portaria 1.510/2009. Trata-se de um equipamento físico, que fica instalado no local de trabalho e exige a presença física do colaborador para a marcação.
 
2.1. Características e Requisitos
  • Equipamento Físico: É um hardware robusto, homologado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que deve estar disponível no local de trabalho.
  • Comprovante Impresso Obrigatório: No momento da marcação, o REP-C é obrigado a emitir um comprovante impresso (o comprovante de registro de ponto do trabalhador - CR), em bobina de papel, que deve conter dados como identificação do empregador e do trabalhador, data, hora e NSR (Número Sequencial de Registro).
  • Memória de Registro de Ponto (MRP): O equipamento possui uma memória interna inviolável onde todos os registros são armazenados de forma permanente, garantindo a integridade dos dados e impossibilitando alterações.
  • Conectividade: Embora autônomo na marcação e armazenamento primário, o REP-C geralmente depende de conexão com a internet para a extração de dados e integração com programas de tratamento de ponto.
 
2.2. Vantagens e Desvantagens
As principais vantagens do REP-C incluem a robustez e a segurança das marcações, que são fisicamente registradas e comprovadas no local de trabalho. É uma solução ideal para ambientes fabris, escritórios fixos e locais onde o controle de acesso e a presença física são cruciais.
Por outro lado, as desvantagens envolvem o custo inicial mais elevado do equipamento e das bobinas de papel, além da dependência de manutenção física e energia elétrica para funcionamento. A falta de mobilidade é uma limitação para empresas com equipes externas ou em regime de teletrabalho.
 
3. REP-A: O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O REP-A, ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, surge como uma opção mais flexível, permitindo o uso de sistemas e programas de computador para o registro de jornada, desde que previamente autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 
3.1. Características e Requisitos
  • Acordo Coletivo: O uso do REP-A é condicionado à autorização sindical, um ponto de atenção importante para as empresas interessadas nessa modalidade.
  • Flexibilidade de Dispositivos: Pode ser implementado através de diversos dispositivos e programas, como tabletssmartphonessoftwares instalados em computadores, entre outros, oferecendo maior flexibilidade de localização para a marcação do ponto.
  • Comprovante de Ponto: A emissão de comprovante é obrigatória, mas pode ser feita de forma eletrônica (arquivo PDF, por exemplo) ou impressa, a critério da empresa e do acordo coletivo, e deve ser disponibilizada ao trabalhador imediatamente após a marcação.
  • Extração de Dados: O sistema deve permitir a extração fácil e auditável dos dados, gerando o Arquivo Fonte de Dados (AFD) para fins de fiscalização trabalhista.
 
3.2. Vantagens e Desvantagens
A principal vantagem do REP-A é a flexibilidade e o potencial de redução de custos com equipamentos físicos. É uma solução interessante para empresas que possuem filiais, equipes em campo ou que necessitam de mobilidade, mas ainda preferem uma solução mais "fechada" que o REP-P.
A desvantagem reside na dependência da negociação com o sindicato laboral para sua implementação, o que pode ser um entrave em algumas situações. Além disso, a segurança e a integridade dos dados dependem inteiramente da qualidade do software e dos procedimentos de segurança adotados pela empresa.
 
4. REP-P: O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
O REP-P é a modalidade mais moderna e flexível, introduzida para regulamentar os sistemas de ponto em nuvem, aplicativos e softwares que se popularizaram com o avanço da tecnologia e a crescente adoção do trabalho remoto. Diferente do REP-A, ele não depende de autorização sindical.
 
4.1. Características e Requisitos
  • Software/Aplicativo: O registro é feito por meio de um programa de computador, que pode ser um aplicativo móvel ou um sistema web, instalado em servidores próprios ou na nuvem.
  • Registro no INPI: O software utilizado deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo a autenticidade e a conformidade do sistema.
  • Emissão de Comprovante: Assim como o REP-A, a emissão do comprovante é obrigatória e pode ser eletrônica (disponibilizada por e-mail, app ou portal do colaborador) ou impressa, imediatamente após a marcação.
  • Segurança e Inviolabilidade: O sistema deve garantir a integridade, fidedignidade, segurança e inviolabilidade dos dados de registro de ponto, inclusive impedindo a alteração ou eliminação das marcações. A gestão de banco de horas e o tratamento dos dados devem seguir rigorosos padrões de segurança.
 
4.2. Vantagens e Desvantagens
As vantagens do REP-P são inúmeras: flexibilidade total de local e horário para marcação (ideal para home office, trabalho externo e jornadas híbridas), ausência de necessidade de acordo coletivo, custos operacionais geralmente menores (dispensa bobinas de papel e manutenção de hardware específico), e integração facilitada com outros sistemas de gestão de RH. É a solução que melhor se adapta às estratégias para recrutamento de talentos em tecnologia, que muitas vezes trabalham remotamente.
A principal desvantagem pode ser a necessidade de garantir que os colaboradores tenham acesso constante a dispositivos (celulares, computadores) e conectividade à internet no momento da marcação. A escolha de um fornecedor confiável é crucial para assegurar a conformidade legal e a segurança dos dados.
 
 
5. Tabela Comparativa: REP-C, REP-A e REP-P
 
Característica REP-C (Convencional) REP-A (Alternativo) REP-P (Via Programa)
Tipo de Equipamento Físico (Hardware homologado) Software/Equipamento (Flexível) Software/Aplicativo (Nuvem/Local)
Local de Marcação Fixo, no local de trabalho Flexível (depende do dispositivo) Altamente flexível (qualquer local)
Comprovante Impresso obrigatório Eletrônico ou impresso Eletrônico ou impresso
Autorização Sindical Não requer Requer acordo coletivo Não requer
Registro INPI Não se aplica Não se aplica Obrigatório para o software
Ideal Para Fábricas, escritórios fixos Empresas com filiais, equipes em campo (com acordo) Home office, trabalho híbrido, equipes externas
 
 
6. A Escolha Certa para Sua Empresa
A decisão sobre qual tipo de REP adotar não é única e deve ser estratégica. Pequenas empresas podem se beneficiar da simplicidade e menor custo inicial de algumas soluções REP-P ou, se a operação for concentrada, de um REP-C. Grandes corporações podem, inclusive, utilizar uma combinação dos três tipos, otimizando o controle para diferentes setores ou modalidades de trabalho.
O mais importante é garantir que a solução escolhida esteja em plena conformidade com a Portaria 671 e que o programa de tratamento de ponto seja capaz de gerenciar os dados de forma eficiente, precisa e segura, gerando o AFD (Arquivo Fonte de Dados) conforme exigido pela fiscalização.
JPeF Consultoria pode auxiliar sua empresa a alinhar os objetivos de negócios com as melhores estratégias de gestão de tempo e talentos, garantindo que o controle de ponto seja um aliado da produtividade e da segurança jurídica, não um obstáculo.
Em resumo, a Portaria 671/2021 modernizou o controle de jornada no Brasil, oferecendo opções que vão do tradicional equipamento físico (REP-C) às soluções digitais flexíveis (REP-A e REP-P). Entender a fundo cada modalidade é o primeiro passo para uma gestão de ponto eletrônico eficiente e dentro da lei.
 
 
 
 

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