Horário de Almoço ou de Descanso: legislação e duração
O intervalo intrajornada, popularmente conhecido como horário de almoço ou de descanso, é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua principal finalidade é proporcionar ao empregado um período de repouso e alimentação durante a jornada diária de trabalho, visando à recuperação física e mental, à saúde e segurança no ambiente laboral, e à melhoria da produtividade. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
Legislação e Duração
A concessão do intervalo intrajornada é obrigatória para jornadas de trabalho contínuas que excedam seis horas. De acordo com o Artigo 71 da CLT, para essas jornadas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. No entanto, a legislação prevê algumas particularidades:
• Jornadas de 4 a 6 horas: Para trabalhos que não excedam seis horas, mas que ultrapassem quatro horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Um exemplo comum é o de trabalhadores que cumprem jornada de seis horas diárias, como bancários e telemarketing, que têm direito a essa pausa.
• Jornadas inferiores a 4 horas: Para jornadas de trabalho com duração inferior a quatro horas, a CLT não estabelece a obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada.
É importante ressaltar que o tempo de intervalo intrajornada não é computado na duração da jornada de trabalho. Ou seja, se um empregado trabalha oito horas e tem uma hora de almoço, sua jornada total no local de trabalho será de nove horas.
Flexibilização e Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas alterações significativas em relação ao intervalo intrajornada. Antes da reforma, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo implicava no pagamento integral do período como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal. Com a reforma, a supressão ou redução do intervalo passou a gerar apenas o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50%, e não mais do período integral. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções personalizadas e inteligentes, pensadas em você.
Além disso, a reforma permitiu a flexibilização do intervalo intrajornada por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. Essa flexibilização visa adaptar a legislação às necessidades específicas de cada setor e empresa, sem, contudo, descaracterizar o direito fundamental ao descanso.
Consequências da Não Concessão
A não concessão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada acarreta sérias consequências para o empregador. Além do pagamento do período suprimido como hora extra, a empresa pode ser alvo de autuações e multas por parte da fiscalização do trabalho. Para o empregado, a ausência do intervalo pode levar a problemas de saúde, estresse e queda de produtividade, evidenciando a importância desse direito para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
Em suma, o intervalo intrajornada é um pilar da legislação trabalhista brasileira, essencial para a proteção da saúde e bem-estar do trabalhador. Compreender suas regras e implicações é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, garantindo o cumprimento da lei e a promoção de relações de trabalho justas e dignas. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.