Demissão sem Justa Causa
Demissão sem Justa Causa: Quais os Direitos do Funcionário?
A demissão sem justa causa é o tipo de rescisão de contrato de trabalho mais comum no Brasil, ocorrendo por iniciativa do empregador sem que haja uma falta grave cometida pelo funcionário. Este cenário, embora possa ser um momento de incerteza, é amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador uma série de direitos e verbas rescisórias destinadas a assegurar a sua estabilidade financeira durante a transição para um novo emprego. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
O Que Significa Demissão sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide unilateralmente pôr fim ao vínculo empregatício, sem a necessidade de apresentar um motivo específico legalmente previsto. Diferentemente da demissão por justa causa, onde o funcionário perde a maioria dos seus direitos devido a uma falta grave, a demissão sem justa causa implica o pagamento integral de todas as verbas rescisórias devidas.
Direitos Fundamentais do Trabalhador
O funcionário demitido sem justa causa tem direito a receber um conjunto de pagamentos que visam compensar o término inesperado do contrato. Estes direitos são:
1. Saldo de Salário
Corresponde ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Se o funcionário foi demitido no dia 15 do mês, por exemplo, ele tem direito a receber o salário referente a esses 15 dias.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato. O período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total. O aviso prévio pode ser:
•Trabalhado: O funcionário continua a trabalhar durante o período do aviso. Neste caso, a lei garante uma redução na jornada de trabalho (duas horas a menos por dia ou sete dias corridos de folga) para que o trabalhador procure um novo emprego.
•Indenizado: O empregador opta por dispensar o funcionário imediatamente, pagando o valor correspondente ao período do aviso prévio.
3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional
O funcionário tem direito a receber:
•Férias Vencidas: Se houver algum período aquisitivo de férias já completo e não usufruído.
•Férias Proporcionais: Relativas ao período aquisitivo incompleto, calculado com base nos meses trabalhados no último ano.
•Adicional de 1/3: Um terço a mais sobre o valor total das férias (vencidas e proporcionais), conforme previsto na Constituição Federal.
4. 13º Salário Proporcional
O trabalhador tem direito a receber o 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da rescisão. A contagem é feita em avos (meses), considerando-se o mês completo se o funcionário tiver trabalhado 15 dias ou mais. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.
Direitos Relacionados ao FGTS e Seguro-Desemprego
Além das verbas rescisórias diretas, a demissão sem justa causa acarreta direitos importantes relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Seguro-Desemprego.
5. Saque do FGTS e Multa de 40%
O empregado demitido sem justa causa tem o direito de sacar o valor total depositado na sua conta do FGTS. Adicionalmente, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o montante total de todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato de trabalho.
6. Seguro-Desemprego
O trabalhador tem direito a requerer o benefício do Seguro-Desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei, como:
•Não ter sido demitido por justa causa.
•Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
•Ter recebido salários por um determinado período, que varia conforme a quantidade de solicitações do benefício.
Resumo das Verbas Rescisórias
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 Verba Rescisória 
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 Descrição 
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 Obrigatoriedade 
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 Saldo de Salário 
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 Dias trabalhados no mês da rescisão. 
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 Sim 
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 Aviso Prévio 
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 30 dias (mínimo) + 3 dias por ano de serviço, podendo ser trabalhado ou indenizado. 
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 Sim 
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 Férias Vencidas + 1/3 
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 Períodos aquisitivos completos não usufruídos. 
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 Sim 
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 Férias Proporcionais + 1/3 
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 Período aquisitivo incompleto. 
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 Sim 
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 13º Salário Proporcional 
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 Meses trabalhados no ano da rescisão. 
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 Sim 
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 Saque do FGTS 
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 Liberação do saldo total da conta vinculada. 
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 Sim 
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 Multa de 40% do FGTS 
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 Indenização calculada sobre o valor total dos depósitos. 
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 Sim 
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 Seguro-Desemprego 
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 Benefício pago pelo governo, sujeito a requisitos. 
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 Sim (se cumprir os requisitos) 
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Prazos e Formalidades
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado dentro de um prazo legal. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de 10 dias a contar da data da notificação da demissão. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso. O não cumprimento destes prazos sujeita o empregador a multas.
É fundamental que o trabalhador confira todos os valores e documentos no momento da rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave de conectividade para o saque do FGTS. Em caso de dúvidas ou discordâncias, a consulta a um advogado especialista em direito do trabalho é o passo mais recomendado para garantir o cumprimento integral dos seus direitos. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.