Decreto 12.712/2025: Entenda o novo limite de taxas do PAT

Decreto 12.712/2025: Entenda o novo limite de taxas do PAT

Decreto nº 12.712/2025, publicado em novembro de 2025, representa um marco na modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo limites rigorosos para as taxas do setor e alterando a dinâmica de repasses financeiros. Com o objetivo de aumentar a competitividade e reduzir custos para estabelecimentos comerciais, o decreto fixa um teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados, além de limitar a tarifa de intercâmbio a 2%.
 
Abaixo, detalhamos os impactos, as regras de dedução do IRPJ e as novas obrigações para empresas e operadoras.
 
1. O Novo Limite de Taxas e Tarifas
O foco central do Decreto 12.712/2025 é o controle das taxas aplicadas pelas operadoras de benefícios (emissoras e credenciadoras). As principais mudanças incluem:
  • Taxa de Desconto (MDR): Limitada ao máximo de 3,6% por transação. Anteriormente, não havia um teto federal específico, o que permitia taxas elevadas que impactavam a margem de lucro de pequenos comerciantes.
  • Tarifa de Intercâmbio: Estabelecida em no máximo 2%. Esta é a taxa que a empresa emissora do cartão cobra da credenciadora (maquininha).
  • Proibição de Taxas Adicionais: Fica vedada qualquer outra cobrança extra entre operadoras e estabelecimentos que possa burlar esses limites.
 
2. Prazos de Repasse e Interoperabilidade
Para injetar liquidez no mercado de alimentação, o governo reduziu drasticamente o tempo que o comerciante leva para receber o dinheiro das vendas:
  • Redução do Prazo: O repasse dos valores aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a compra (antes o prazo comum era de 30 dias).
  • Arranjos Abertos e Interoperabilidade: O decreto reforça o fim dos "arranjos fechados". Na prática, os trabalhadores poderão utilizar seus cartões de benefício em qualquer maquininha, promovendo a liberdade de escolha do estabelecimento.
 
3. Incentivo Fiscal e Limite de Dedução do IRPJ
O PAT é um programa de adesão voluntária que oferece às empresas tributadas pelo Lucro Real a possibilidade de dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Regra Geral de Dedução: A empresa pode deduzir até 4% do IRPJ devido (sem considerar o adicional de 10%) relativo aos gastos com a alimentação de seus trabalhadores.
  • Fator de Dedução para 2026: Algumas interpretações técnicas e normativas indicam que, com a aplicação de novos fatores de ajuste (como o fator de 90% em certos contextos normativos), esse teto efetivo de dedução pode sofrer variações, sendo essencial a consulta a especialistas como a JPeF Consultoria para o cálculo preciso.
  • Fim do Deságio (Rebate): O decreto proíbe terminantemente a prática de rebate (deságio), onde as operadoras ofereciam descontos no valor da fatura para a empresa contratante. O uso dessa prática agora acarreta a perda imediata do incentivo fiscal e multas pesadas.
 
4. Proibições e Penalidades
O texto legal é explícito quanto ao que não pode ser oferecido sob o selo do PAT:
  • Vedação de Benefícios Extras: Não é permitido atrelar o auxílio-alimentação a serviços de academia, lazer, cursos ou planos de saúde.
  • Sanções: O descumprimento das regras, especialmente quanto ao limite de taxas e prazos de repasse, pode gerar a multa máxima, o cancelamento da inscrição no PAT e a perda retroativa dos incentivos fiscais. Para garantir que sua empresa esteja em conformidade, veja as estratégias práticas da JPeF.
 
5. O Comitê Gestor Interministerial
Para monitorar a eficácia das novas regras, foi instituído um Comitê Gestor Interministerial do PAT, composto pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda. Este grupo tem poder para:
  1. Editar normas complementares.
  2. Alterar os limites de taxas caso o mercado apresente distorções.
  3. Definir parâmetros de fiscalização para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A transição para este novo modelo exige que os departamentos de Recursos Humanos e Financeiro revisem seus contratos vigentes. Uma gestão eficiente de talentos passa por oferecer benefícios robustos e legalmente seguros. Entenda mais sobre a estruturação de equipes e benefícios na Consultoria em RH da JPeF ou conheça a fundo o ciclo completo do talento.
 
Resumo das Mudanças (Decreto 12.712/2025)
 
Item Regra Anterior (Prática Comum) Nova Regra (Decreto 12.712/2025)
Taxa MDR (Comerciante) Sem teto (até 7% em alguns casos) Máximo de 3,6%
Tarifa de Intercâmbio Variável Máximo de 2,0%
Prazo de Repasse Geralmente 30 dias Máximo de 15 dias corridos
Dedução IRPJ Limitada a 4% do imposto Mantida em 4%, com proibição de rebate
Interoperabilidade Arranjos fechados por marca Obrigatoriedade de arranjo aberto
 
O novo marco legal busca, acima de tudo, garantir que o valor destinado à alimentação do trabalhador não seja "corroído" por taxas operacionais excessivas, mantendo o poder de compra e a saúde nutricional como prioridades.

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