Ponto Facultativo e Feriado em 2026: Diferenças e Regras Trabalhistas
O ano de 2026 promete ser um ano repleto de "superpontes" e feriados prolongados, o que naturalmente gera dúvidas e expectativas nas empresas e nos trabalhadores brasileiros. A gestão eficiente dessas datas é crucial para garantir a conformidade legal, a saúde financeira da empresa e a satisfação dos colaboradores. O ponto facultativo, em particular, é um tema que suscita interpretações e exige um entendimento claro das suas implicações trabalhistas e na folha de pagamento.
1. Entendendo o Conceito: Feriado vs. Ponto Facultativo
A primeira e mais importante distinção a ser feita é entre feriado nacional e ponto facultativo. A confusão entre os dois termos pode levar a erros graves de gestão de pessoas e passivos trabalhistas.
Feriado Nacional: É uma data de paralisação obrigatória das atividades, estabelecida por lei federal, estadual ou municipal. A legislação trabalhista determina que, em dias de feriado, o trabalho é, via de regra, proibido para o trabalhador celetista. Caso o trabalho seja necessário e o empregado não receba uma folga compensatória na mesma semana, ele tem direito a receber o dia trabalhado em dobro (adicional de 100%).
Ponto Facultativo: O termo "facultativo" significa opcional. A dispensa do trabalho nesses dias fica a critério do empregador no setor privado, ou é determinada por portarias em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Para o setor privado, o ponto facultativo é considerado um dia útil comum. Portanto, se a empresa decidir operar normalmente, o empregado é obrigado a comparecer ao trabalho. Se a empresa optar por liberar seus funcionários, não há obrigação de pagamento em dobro, nem a necessidade de uma folga compensatória imediata, desde que a decisão de dispensa não condicione a compensação posterior, a menos que haja um acordo formal de banco de horas ou acordo individual.
A Portaria MGI nº 11.460/2025, publicada no Diário Oficial da União, divulga a lista de feriados nacionais e pontos facultativos a serem observados pelos órgãos públicos federais em 2026. Essa portaria serve como um balizador para o setor privado, mas não o obriga a seguir as mesmas regras.
2. O Calendário de Pontos Facultativos de 2026
O ano de 2026 terá vários pontos facultativos estratégicos que possibilitarão longos períodos de folga, especialmente para quem atua no setor público.
Os principais pontos facultativos previstos a nível nacional para 2026, conforme divulgado pelo MGI e outras fontes, incluem:
- 16 e 17 de fevereiro: Carnaval (segunda e terça-feira).
- 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h).
- 4 de junho: Corpus Christi (quinta-feira).
- 5 de junho: Emenda de Corpus Christi (sexta-feira) - Comum em alguns setores.
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (quarta-feira) - Para repartições públicas.
- 24 de dezembro: Véspera de Natal (após 14h).
- 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (após 14h).
É fundamental ressaltar que empresas privadas podem seguir um calendário diferente, ou até mesmo criar suas próprias regras, desde que respeitem os feriados oficiais. A JPeF Consultoria recomenda que as empresas definam claramente sua política de pontos facultativos no início do ano, comunicando os colaboradores de forma transparente para evitar mal-entendidos.
3. Impactos na Folha de Pagamento em 2026
A principal mudança na gestão da folha de pagamento durante os pontos facultativos é a forma como essas horas são tratadas.
Ausência de Impacto Automático: Diferente dos feriados, onde o pagamento em dobro é a regra para quem trabalha sem compensação, nos pontos facultativos o expediente é contado como um dia normal de trabalho, sem adicional de 100%.
Empresa Decide Trabalhar: Se a empresa do setor privado decidir que haverá expediente normal em um dia de ponto facultativo, o funcionário que faltar injustificadamente poderá ter o dia descontado do salário, além dos reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado) e férias.
Empresa Decide Dispensar: Se a empresa opta por liberar os colaboradores, essa dispensa é considerada uma liberalidade do empregador. Nesse caso, não pode haver desconto salarial, pois a ausência não é injustificada. No entanto, a empresa e o funcionário podem entrar em um acordo prévio para compensação das horas não trabalhadas, utilizando o banco de horas ou ajustes na jornada.
A integração com a gestão de ponto é fundamental para registrar corretamente essas horas e garantir que os cálculos na folha de pagamento estejam precisos.
4. A Importância da Política de RH e o eSocial em 2026
Com a consolidação do eSocial em 2026, a transparência e a conformidade nas relações trabalhistas tornam-se ainda mais cruciais. Férias, horas extras, e a gestão de ponto são registrados digitalmente, o que dificulta a ocultação de irregularidades e cria provas documentais em eventuais ações judiciais.
A gestão eficiente de RH deve ter uma política clara sobre pontos facultativos:
- Comunicação Prévias: Informar a todos os colaboradores no início do ano quais pontos facultativos serão seguidos pela empresa e quais serão dias úteis normais.
- Acordos de Compensação: Formalizar, via acordo individual ou coletivo, as regras para compensação de jornada, se houver liberação dos funcionários.
- Registro de Ponto Preciso: Utilizar sistemas de gestão de ponto confiáveis que integrem automaticamente com o sistema de folha de pagamento para evitar erros nos cálculos.
Além dos pontos facultativos, 2026 traz outras mudanças importantes na legislação trabalhista, como a entrada em vigor da parte punitiva da nova NR-1, que inclui os riscos psicossociais (como burnout e estresse crônico) no gerenciamento de riscos ocupacionais, sujeitando empresas negligentes a multas pesadas.
5. Como a JPeF Consultoria Pode Ajudar
Diante da complexidade e da importância estratégica da folha de pagamento e da gestão de RH, muitas empresas optam por terceirizar essa função para especialistas. A JPeF Consultoria se destaca como uma parceira estratégica, oferecendo serviços de otimização da gestão de folha de pagamento (payroll), recrutamento e seleção, e consultoria de recursos humanos.
Nossa expertise garante que sua empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas, evitando passivos e garantindo a precisão nos cálculos salariais, inclusive durante pontos facultativos e feriados. Oferecemos:
- Terceirização de Folha de Pagamento (Payroll): Gestão completa e precisa de todos os processos relacionados à folha, garantindo conformidade com o eSocial e a legislação vigente.
- Consultoria em RH Estratégico: Auxiliamos na definição e implementação de políticas de RH claras, incluindo gestão de férias, banco de horas e plano de cargos e salários.
- Recrutamento e Seleção: Ajudamos a atrair e reter talentos que farão a diferença na sua equipe de alta performance.
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Com a JPeF Consultoria, sua empresa pode focar no core business enquanto especialistas cuidam das complexidades do RH e da folha de pagamento.
6. Considerações Finais e Planejamento Antecipado
A gestão dos pontos facultativos em 2026 não exige apenas conhecimento jurídico, mas também um planejamento estratégico de RH. A possibilidade de "emendar" feriados (como em Corpus Christi, que será na quinta-feira) pode ser uma oportunidade para a empresa conceder folgas e motivar a equipe, ou um desafio operacional se a produção não puder parar.
O diálogo transparente, a definição de políticas claras e o uso de ferramentas tecnológicas adequadas são os pilares para uma gestão de sucesso. A Portaria do MGI para 2026 oferece um mapa, mas a jornada do setor privado depende das suas próprias decisões e acordos internos.
Garanta que sua empresa esteja preparada para as regras de 2026. Conte com a expertise da JPeF Consultoria para transformar a gestão de RH e folha de pagamento em um diferencial competitivo, evitando dores de cabeça e garantindo a conformidade total com a legislação trabalhista brasileira.