Os Principais Descontos na Folha de Pagamento no Brasil
A folha de pagamento, mais do que um simples comprovativo de salário, é um documento complexo que detalha a remuneração bruta do trabalhador e todas as deduções que resultam no valor líquido a receber. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação complementar estabelecem as regras para o que pode e o que não pode ser descontado do salário. Compreender esses descontos é fundamental para a gestão financeira pessoal e para garantir a conformidade legal por parte das empresas.
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Os descontos podem ser classificados em duas categorias principais: obrigatórios (previstos em lei) e facultativos (dependem de autorização do empregado ou de acordo coletivo).
Descontos Obrigatórios (Previsão Legal)
Estes são os descontos que a empresa é legalmente obrigada a reter e repassar aos órgãos competentes.
1. Contribuição Previdenciária (INSS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o desconto mais comum e visa garantir ao trabalhador benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A contribuição é calculada sobre o salário de contribuição do empregado, seguindo alíquotas progressivas que variam conforme a faixa salarial.
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Salário de Contribuição (R$)
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Alíquota Efetiva (%)
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Até R$ 1.412,00
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7,5%
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De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68
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9,0%
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De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03
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12,0%
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De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 (Teto)
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14,0%
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Nota: As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa salarial tem uma alíquota específica, resultando numa alíquota efetiva que aumenta gradualmente.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um adiantamento do imposto devido à Receita Federal. O cálculo é complexo e leva em consideração o salário bruto, subtraindo-se a contribuição do INSS e as deduções legais (como dependentes e pensão alimentícia) para se chegar à base de cálculo. Sobre essa base, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva mensal, subtraindo-se a parcela a deduzir.
A tabela progressiva mensal do IRRF é a seguinte:
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Base de Cálculo Mensal (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir (R$)
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Até R$ 2.259,20
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Isento
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0,00
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De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
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7,5%
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169,44
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De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
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15,0%
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381,44
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De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
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22,5%
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662,77
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Acima de R$ 4.664,68
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27,5%
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896,00
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Nota: A faixa de isenção efetiva é de R$ 2.824,00, devido à dedução simplificada mensal de R$ 564,80 para quem ganha até dois salários mínimos.
3. Vale-Transporte (VT)
O desconto do Vale-Transporte é obrigatório caso o empregado opte por receber o benefício. O valor máximo que pode ser descontado é de 6% do salário-base do trabalhador. Se o custo total do vale-transporte for inferior a 6% do salário, o desconto será limitado ao valor do benefício.
4. Pensão Alimentícia
Quando determinada por decisão judicial, a pensão alimentícia é um desconto obrigatório e prioritário. O valor é descontado diretamente da folha de pagamento e repassado ao beneficiário, conforme estipulado pelo juiz.
Descontos Facultativos (Dependem de Autorização)
Estes descontos só podem ser efetuados com a prévia e expressa autorização do empregado, ou se estiverem previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
1. Adiantamento Salarial (Vale)
Se o empregador oferece a possibilidade de adiantamento de salário (geralmente 40% do salário bruto), o valor adiantado será descontado integralmente na folha de pagamento do mês.
2. Empréstimo Consignado
O empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento. A lei estabelece um limite de margem consignável para proteger o salário do trabalhador, sendo atualmente de 35% para empréstimos e financiamentos e 5% para despesas com cartão de crédito consignado, totalizando 40% da remuneração líquida.
3. Benefícios Opcionais
Diversos benefícios oferecidos pela empresa, quando há coparticipação do empregado, geram descontos facultativos. Os mais comuns incluem:
•Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA): O desconto é permitido, mas a lei não estabelece um limite percentual fixo, embora a prática de mercado e a jurisprudência recomendem que não ultrapasse 20% do salário-base.
•Plano de Saúde e Odontológico: A coparticipação do empregado no custo do plano é descontada em folha.
•Seguro de Vida: Se contratado pelo empregado com a intermediação da empresa.
4. Contribuições Sindicais e Associativas
A contribuição sindical (antigo imposto sindical) e as mensalidades de associações ou clubes só podem ser descontadas se houver autorização expressa do trabalhador.
5. Faltas e Atrasos
As faltas injustificadas e os atrasos no trabalho resultam no desconto do período não trabalhado, além do descanso semanal remunerado (DSR) correspondente, conforme a legislação trabalhista.
Limites Legais para Descontos
A legislação brasileira impõe limites para a soma dos descontos, visando proteger o mínimo existencial do trabalhador.
O Artigo 462 da CLT estabelece que o empregador é proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Embora não haja um limite único para a soma de todos os descontos, a jurisprudência e a legislação específica (como a do consignado) indicam que a soma dos descontos facultativos não deve comprometer a subsistência do trabalhador. O limite de 70% do salário líquido é frequentemente citado como um teto para a soma de todos os descontos (obrigatórios e facultativos), embora este seja um entendimento consolidado e não uma regra expressa na CLT para todos os casos.
A folha de pagamento é um reflexo da relação de trabalho, onde os descontos garantem desde a proteção social (INSS) e o cumprimento de obrigações fiscais (IRRF), até a adesão a benefícios e compromissos financeiros assumidos pelo próprio empregado. A transparência e a correta aplicação da lei são essenciais para a saúde financeira tanto do trabalhador quanto da empresa. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.