Os Principais Descontos na Folha de Pagamento
A folha de pagamento é um documento fundamental que reflete a relação de trabalho entre empregado e empregador. Nela, o valor que o colaborador recebe, conhecido como salário bruto, passa por uma série de deduções até chegar ao salário líquido, o montante efetivamente depositado em sua conta. Compreender esses descontos é crucial para a saúde financeira e para o exercício pleno da cidadania, uma vez que muitos deles estão ligados a direitos sociais e obrigações fiscais.
Os descontos na folha de pagamento podem ser classificados em duas categorias principais: obrigatórios (determinados por lei) e facultativos (decorrentes de acordos ou benefícios opcionais). Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
Descontos Obrigatórios por Lei
Estes são os descontos que a legislação brasileira impõe sobre o salário do trabalhador, visando garantir a seguridade social e o cumprimento de obrigações tributárias.
1. Contribuição Previdenciária (INSS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é, talvez, o desconto mais conhecido. Trata-se da contribuição do trabalhador para a Previdência Social, que garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O cálculo do INSS é progressivo e incide sobre o salário de contribuição, seguindo alíquotas que variam conforme a faixa salarial. É responsabilidade da empresa reter e repassar esse valor ao governo.
2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um adiantamento do imposto devido à Receita Federal. Sua incidência depende do valor do salário bruto e da tabela progressiva do Imposto de Renda, que é ajustada anualmente.
Para o cálculo, são consideradas deduções legais, como a contribuição ao INSS e o número de dependentes, o que pode reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a ser retido. Salários abaixo do limite de isenção não sofrem este desconto.
3. Vale-Transporte (VT)
Embora seja um benefício, o Vale-Transporte gera um desconto obrigatório na folha de pagamento, caso o empregado opte por utilizá-lo. A legislação permite que o empregador desconte até 6% do salário básico do colaborador para custear o benefício. Se o custo total do transporte for inferior a 6% do salário, o desconto será limitado ao valor real das passagens.
4. Faltas e Atrasos
As faltas injustificadas e os atrasos no cumprimento da jornada de trabalho resultam em descontos proporcionais no salário. Além do valor correspondente às horas não trabalhadas, a legislação pode prever a perda do descanso semanal remunerado (DSR) em caso de faltas.
5. Determinações Judiciais
Em situações específicas, como a Pensão Alimentícia, o desconto é compulsório e determinado por ordem judicial. O valor ou percentual é estabelecido pelo juiz e deve ser rigorosamente cumprido pela empresa, que atua como intermediária no repasse do valor ao beneficiário.Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.
Descontos Facultativos (Acordados)
Os descontos facultativos são aqueles que dependem da prévia e expressa autorização do empregado, geralmente por meio de um contrato ou termo de adesão a um benefício.
1. Benefícios de Alimentação e Refeição
O Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR) são benefícios que, quando oferecidos, podem ter uma pequena participação do trabalhador no custeio. A lei estabelece um limite máximo de desconto de 20% do valor total do benefício para programas como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
2. Planos de Saúde e Odontológicos
A adesão a Planos de Saúde e Odontológicos oferecidos pela empresa é opcional. Caso o empregado e seus dependentes optem por utilizá-los, o valor da mensalidade ou coparticipação pode ser descontado diretamente na folha.
3. Empréstimos Consignados
O Empréstimo Consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Essa garantia de pagamento permite taxas de juros mais baixas. No entanto, há um limite legal (margem consignável) para o total de descontos dessa natureza, visando proteger o mínimo existencial do trabalhador.
4. Contribuições Sindicais e Associativas
As contribuições para o sindicato da categoria ou associações de classe, como a Contribuição Confederativa ou a Mensalidade Associativa, só podem ser descontadas mediante autorização expressa do empregado, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista.
Limites e Regras Gerais
É fundamental ressaltar que a legislação trabalhista impõe limites para a totalidade dos descontos. A regra geral, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visa proteger o salário do trabalhador.
Em linhas gerais, o total de descontos (obrigatórios e facultativos) não pode ultrapassar 70% do salário bruto do empregado. Isso garante que o colaborador receba, no mínimo, 30% dos seus rendimentos em dinheiro, preservando sua subsistência. Exceções a essa regra são raras e geralmente envolvem determinações judiciais, como a pensão alimentícia, que pode ser descontada mesmo que ultrapasse o limite.
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