O Período de Experiência no Brasil? base legal e duração

O Período de Experiência no Brasil? base legal e duração

O período de experiência é uma fase crucial na relação de trabalho no Brasil, servindo como um teste mútuo entre empregador e empregado. Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse contrato por prazo determinado permite que ambas as partes avaliem a adaptação ao ambiente de trabalho, às funções desempenhadas e à cultura organizacional. Para o empregador, é a oportunidade de verificar as aptidões do profissional e seu desempenho. Para o empregado, é o momento de conhecer a empresa, suas rotinas e decidir se o cargo e o ambiente são adequados às suas expectativas e habilidades. Compreender as regras que regem esse período é fundamental para evitar surpresas e garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.  Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções personalizadas e inteligentes, pensadas em você.

No Brasil, o período de experiência é regulamentado pelo Artigo 445 da CLT, que estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias corridos. É importante ressaltar que esse prazo máximo inclui qualquer prorrogação. Não há uma duração mínima estabelecida, ficando a critério do empregador definir um período inicial, que pode ser de 30, 45 dias, ou qualquer outro período, desde que não ultrapasse o limite legal.

A prorrogação do contrato de experiência é permitida por lei, mas com uma condição essencial: só pode ocorrer uma única vez. Por exemplo, se um contrato inicial foi firmado por 45 dias, ele pode ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando os 90 dias máximos. Se o contrato inicial foi de 30 dias, ele pode ser prorrogado por até 60 dias, também somando 90 dias. É crucial que a soma do período inicial e da prorrogação não exceda os 90 dias. Caso o empregador e o empregado desejem continuar a relação de trabalho após o término do período de experiência e sua prorrogação, o contrato passa automaticamente a ser por prazo indeterminado, sem a necessidade de formalização de um novo documento.

É fundamental que o contrato de experiência seja feito por escrito, especificando claramente o início e o fim do período, bem como a possibilidade de prorrogação. A ausência de um contrato escrito pode descaracterizar o período de experiência, transformando-o em um contrato por prazo indeterminado desde o início, o que pode gerar implicações legais para o empregador em caso de rescisão.

Direitos e Deveres do Trabalhador e do Empregador

Durante o período de experiência, o trabalhador possui os mesmos direitos de um empregado contratado por prazo indeterminado, com algumas particularidades relacionadas à rescisão. Entre os direitos garantidos estão o registro em carteira de trabalho, salário, vale-transporte, vale-refeição (se aplicável), 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por outro lado, o empregado tem o dever de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, como a jornada de trabalho, as tarefas designadas e as normas da empresa. O empregador, por sua vez, tem o dever de oferecer um ambiente de trabalho adequado, fornecer os recursos necessários para a execução das atividades e realizar o pagamento correto das verbas trabalhistas.  Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

Rescisão do Contrato de Experiência

A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com suas implicações:

• Término do Prazo: Se o contrato chega ao fim do prazo estabelecido (incluindo a prorrogação) e nenhuma das partes manifesta interesse em continuar a relação, o contrato é automaticamente encerrado. Nesse caso, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saque do FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS, pois o término já era previsto.

• Rescisão Antecipada pelo Empregador sem Justa Causa: Se o empregador decide rescindir o contrato antes do término do prazo, sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e indenização correspondente à metade dos dias restantes para o término do contrato.

• Rescisão Antecipada pelo Empregado: Se o empregado decide sair antes do término do contrato, ele pode ter que indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa saída, caso haja comprovação. No entanto, na prática, essa indenização é rara e geralmente não é cobrada, a menos que o empregado cause um prejuízo significativo à empresa.

• Rescisão por Justa Causa: Tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato por justa causa, caso uma das partes cometa uma falta grave prevista na CLT. Nesse cenário, os direitos rescisórios são reduzidos, dependendo de quem deu causa à rescisão.

Situações Específicas

Algumas situações demandam atenção especial durante o período de experiência:

• Afastamento por Doença ou Acidente: Se o empregado se afasta por doença ou acidente durante o período de experiência, o contrato fica suspenso. O tempo de afastamento não é computado para o cálculo do período de experiência. Ao retornar, o contrato é retomado de onde parou.

• Gravidez: A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que esteja em período de experiência. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.

• Férias: O empregado em período de experiência não tem direito a tirar férias, pois ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses. No entanto, ao final do contrato, ele receberá as férias proporcionais.

O período de experiência é uma ferramenta importante para a construção de relações de trabalho sólidas e transparentes. Ao compreender as regras e os direitos e deveres envolvidos, tanto empregadores quanto empregados podem aproveitar essa fase para tomar decisões informadas e construir um futuro profissional mais seguro e produtivo. É sempre recomendável buscar orientação jurídica em caso de dúvidas ou situações complexas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista brasileira Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.

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