LGPD no Recrutamento e Seleção: O que é

LGPD no Recrutamento e Seleção: O que é

LGPD no Recrutamento e Seleção: O que é e Como Funciona?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco regulatório no Brasil, estabelecendo diretrizes obrigatórias para a coleta, uso, armazenamento e descarte de dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, garantindo ao titular o controle sobre suas informações.
No contexto de Recursos Humanos (RH), e mais especificamente no Recrutamento e Seleção (R&S), a lei adquire uma importância crítica. O processo seletivo, por sua natureza, envolve a coleta de uma vasta quantidade de dados pessoais de candidatos, desde informações básicas (nome, contato, histórico profissional) até dados sensíveis (como informações de saúde ou origem racial, dependendo do contexto da vaga). A LGPD, portanto, exige que as empresas tratem esses dados com transparência, segurança e finalidade específica. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

O que é a LGPD no Contexto de RH

A LGPD define dado pessoal como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. No R&S, isso inclui currículos, resultados de testes, informações de contato e notas de entrevistas. O tratamento desses dados abrange toda a operação realizada com eles, desde a coleta até a eliminação.
A lei impõe que todo tratamento de dados deve estar amparado por uma das dez bases legais previstas, sendo o consentimento do titular uma das mais relevantes no R&S. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, o que significa que o candidato precisa saber exatamente quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade.
A não conformidade com a LGPD pode acarretar sérias consequências para as empresas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de danos reputacionais significativos.
 
Como a LGPD Funciona no Recrutamento e Seleção
A aplicação da LGPD no R&S exige uma mudança cultural e operacional, transformando a maneira como o RH lida com as informações dos candidatos. A seguir, detalhamos os principais pontos de como a lei funciona na prática:
 
1. Transparência e Consentimento Explícito
O princípio da transparência é fundamental. As empresas devem informar claramente aos candidatos, antes da coleta, sobre:
Finalidade da Coleta: Para que os dados serão usados (ex: "apenas para esta vaga" ou "para compor um banco de talentos por 1 ano").
Tempo de Retenção: Por quanto tempo os dados serão armazenados.
Compartilhamento: Se os dados serão compartilhados com terceiros (ex: empresas de background check ou headhunters).
O consentimento deve ser obtido de forma explícita, idealmente por meio de um termo de aceite digital, e não pode ser presumido.

 

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2. Responsabilidade e Acesso Controlado
A empresa se torna a Controladora dos dados e é responsável por sua segurança. Isso implica:
Restrição de Acesso: Somente pessoas diretamente envolvidas no processo seletivo (recrutadores, gestores da vaga) podem ter acesso aos dados do candidato.
Segurança no Armazenamento: A recomendação é migrar o banco de currículos de formatos físicos (papel) para sistemas digitais seguros, como plataformas de Recrutamento e Seleção (ATS - Applicant Tracking Systems), que oferecem recursos de segurança como criptografia e controle de acesso.
 
3. Direitos do Titular (Candidato)
A LGPD fortalece o poder do candidato sobre seus próprios dados, garantindo-lhe o exercício de diversos direitos. Os mais relevantes no R&S são:
Direito de Acesso: O candidato pode solicitar uma cópia dos dados que a empresa possui sobre ele.
Direito de Retificação: Pode pedir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Direito de Exclusão (Esquecimento): O candidato pode solicitar a eliminação de seus dados a qualquer momento, mesmo que o processo seletivo ainda esteja em andamento ou tenha sido concluído. A empresa deve ter um processo simples e eficaz para atender a essa solicitação.
 
4. Boas Práticas e Governança
Para garantir a conformidade contínua, o RH deve adotar práticas de governança de dados, incluindo:
Mapeamento do Ciclo de Vida dos Dados: Entender e documentar o fluxo dos dados, desde a coleta até o descarte.
Treinamento Regular: Capacitar os profissionais de RH sobre as políticas de privacidade e a importância da proteção de dados.
Avaliação de Fornecedores: Garantir que softwares e serviços de terceiros utilizados no R&S (como plataformas de testes ou ATS) também estejam em conformidade com a LGPD.
 
Fase do R&S
Exigência da LGPD
Prática Recomendada
Coleta
Base legal (Consentimento) e Finalidade Específica
Termo de consentimento claro e digital, detalhando o uso e o prazo de retenção do currículo.
Tratamento
Acesso Limitado e Segurança
Uso de plataformas ATS com controle de acesso e criptografia; evitar planilhas e e-mails desprotegidos.
Retenção/Descarte
Direito de Exclusão e Prazo Definido
Política de retenção de dados (ex: 1 ano após o fim do processo) e mecanismo fácil para o candidato solicitar a exclusão.
 
A LGPD no Recrutamento e Seleção não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as empresas demonstrarem ética, transparência e respeito pela privacidade dos indivíduos. Ao se adequar, a organização não só evita multas, mas também fortalece sua marca empregadora, construindo uma relação de confiança com seus futuros talentos. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.

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