A segurança jurídica no teletrabalho ou home office

A segurança jurídica no teletrabalho ou home office

Segurança Jurídica no Teletrabalho: Tudo o que o seu RH deve saber. O teletrabalho, ou home office, consolidou-se como uma modalidade de trabalho fundamental no panorama empresarial moderno. No entanto, a sua adoção acarreta uma série de desafios jurídicos que o departamento de Recursos Humanos (RH) deve dominar para garantir a segurança jurídica da organização. A transição do ambiente de trabalho físico para o domiciliar não elimina as responsabilidades do empregador, exigindo uma adaptação rigorosa das políticas internas e dos contratos de trabalho. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

1. A Formalização e o Contrato de Teletrabalho

A base da segurança jurídica reside na formalização. É crucial que a modalidade de teletrabalho esteja devidamente estabelecida através de um acordo individual ou de um aditamento ao contrato de trabalho existente. Este documento deve ser claro e abranger, no mínimo, os seguintes pontos:
Local de Trabalho: Definição do local onde o trabalho será prestado (o domicílio do trabalhador ou outro local acordado).
Horário e Controlo de Assiduidade: Estabelecimento das regras de disponibilidade e dos mecanismos de registo do tempo de trabalho, respeitando o direito ao descanso e o limite da jornada.
Fornecimento de Equipamentos: Especificação dos equipamentos e ferramentas de trabalho fornecidos pela empresa e a responsabilidade pela sua manutenção.
Custos Adicionais: Definição da compensação ou do subsídio para as despesas adicionais decorrentes do teletrabalho (eletricidade, internet, etc.).
A ausência de uma formalização adequada pode expor a empresa a litígios laborais, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento de horas extraordinárias ou à descaracterização da modalidade de teletrabalho.
 
2. Proteção de Dados e Privacidade (RGPD/LGPD)
Um dos pilares da segurança jurídica no teletrabalho é a proteção de dados. Com o trabalho a ser realizado fora das instalações controladas da empresa, o risco de violação de dados confidenciais e pessoais aumenta significativamente. O RH deve assegurar a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. 

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Medidas Essenciais de Proteção de Dados:
 
Área de Risco
Medida de Segurança para o RH
Acesso e Armazenamento
Implementar VPNs, autenticação multifator e políticas de clean desk (mesa limpa) no domicílio.
Monitorização
Definir limites claros para o monitoramento. A fiscalização deve ser proporcional e justificada pela atividade profissional, respeitando a privacidade do trabalhador.
Formação
Realizar formações periódicas sobre segurança da informação e as obrigações do trabalhador no tratamento de dados.
 
O monitoramento excessivo ou invasivo pode violar o direito à privacidade do trabalhador e as normas de proteção de dados, resultando em sanções pesadas. O RH deve garantir que qualquer ferramenta de controlo esteja estritamente ligada à atividade profissional e seja comunicada de forma transparente.
 
3. Acidentes de Trabalho e Responsabilidade do Empregador
A responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho estende-se ao ambiente de teletrabalho. Um acidente ocorrido no domicílio do trabalhador, durante o tempo e no local de trabalho definidos, pode ser qualificado como acidente de trabalho, desde que haja um nexo causal claro entre a lesão e a atividade profissional.
O papel do RH é crucial na prevenção:
1.Instrução e Prevenção: Fornecer instruções claras sobre as regras de segurança e saúde no trabalho, incluindo a ergonomia do posto de trabalho (cadeira, mesa, iluminação).
2.Verificação: Embora o empregador não possa invadir a privacidade do domicílio, pode e deve solicitar evidências de que o posto de trabalho cumpre os requisitos mínimos de segurança e ergonomia.
3.Comunicação: O trabalhador tem a responsabilidade de comunicar imediatamente qualquer acidente ou condição de risco.
A jurisprudência tem reforçado que a responsabilidade do empregador não é automática, mas exige a prova da relação direta entre o trabalho e o dano. Contudo, a omissão do RH em fornecer as instruções e equipamentos adequados pode agravar a responsabilidade da empresa.
 
A segurança jurídica no teletrabalho é um exercício contínuo de prevenção e adaptação. O RH é o guardião deste processo, devendo atuar proativamente na elaboração de políticas internas robustas, na formação dos colaboradores e na formalização rigorosa dos acordos de teletrabalho. Ao adotar uma abordagem transparente e em conformidade com a legislação laboral e de proteção de dados, as empresas podem usufruir dos benefícios do teletrabalho, minimizando os riscos de contencioso e protegendo o seu ativo mais valioso: os seus colaboradores e a sua informação. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.

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