O que é o Terço de Férias?

O que é o Terço de Férias?

O conceito de Terço de Férias representa um dos pilares mais importantes da legislação laboral em países de língua portuguesa, especialmente no Brasil, onde é um direito de natureza constitucional. Em essência, trata-se de um valor adicional pago ao trabalhador para que este possa usufruir do seu período de descanso anual com maior tranquilidade financeira. Este acréscimo visa não apenas compensar o período de ausência do trabalho, mas também incentivar o gozo efetivo das férias, contribuindo para a saúde física e mental do empregado.  Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

Apesar de o termo ser mais proeminente no contexto brasileiro, é fundamental notar que o direito a uma remuneração extra durante o período de férias existe em diversas jurisdições, como em Portugal, onde é conhecido como Subsídio de Férias.

O Terço Constitucional de Férias no Brasil

No Brasil, o Terço de Férias é formalmente denominado Adicional de Um Terço Constitucional** e tem a sua base legal no Artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo legal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito a "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" .

Este direito é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é obrigatório para todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido por esta legislação. O seu objetivo é claro: garantir que o trabalhador tenha recursos adicionais para cobrir eventuais despesas de lazer ou viagem durante o seu descanso, sem comprometer o seu orçamento habitual. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.

Como é Calculado e Pago

O cálculo do Terço de Férias é relativamente simples. O valor corresponde a um terço (1/3) da remuneração de férias do trabalhador. A remuneração de férias, por sua vez, é o salário mensal acrescido de médias de horas extras, adicionais (como noturno ou de insalubridade) e outras parcelas de natureza salarial.

O pagamento deste adicional, juntamente com a remuneração integral das férias, deve ser efetuado pelo empregador até dois dias antes do início do período de gozo das férias. Este prazo é crucial e o seu incumprimento pode gerar penalidades para a empresa.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

A legislação brasileira permite ainda que o trabalhador converta um terço (1/3) do seu período de férias a que tem direito em abono pecuniário, popularmente conhecido como "venda de férias" . O Terço Constitucional incide também sobre o valor correspondente a estes dias vendidos, garantindo que o direito constitucional seja integralmente respeitado.

O Subsídio de Férias é uma prestação pecuniária anual que corresponde, regra geral, a **um mês de retribuição base** do trabalhador, acrescido de outras prestações regulares e periódicas. Este subsídio é pago para além da remuneração normal do período de férias e tem a mesma finalidade: proporcionar um desafogo financeiro para o período de descanso.

O Terço de Férias, ou o seu equivalente, o Subsídio de Férias, é um mecanismo legal que sublinha a importância do descanso na vida do trabalhador. Ao garantir um valor adicional, a legislação reconhece que o período de férias não é apenas uma pausa no trabalho, mas um direito fundamental que deve ser usufruído em plenitude. Este direito contribui significativamente para a qualidade de vida, a produtividade e a manutenção de relações laborais justas e equilibradas. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.

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