O que é o Fracionamento de Férias: Como Funciona?
Fracionamento de Férias no Brasil: Conceito e Aplicação Prática: O fracionamento de férias, uma prática que ganhou maior flexibilidade com a Reforma Trabalhista de 2017, permite que o período de 30 dias de descanso remunerado, a que todo trabalhador celetista tem direito anualmente, seja dividido em partes menores. Essa modalidade visa conciliar as necessidades do empregado com as demandas da empresa, buscando um equilíbrio que beneficie ambas as partes. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
O que é o Fracionamento de Férias?
Em sua essência, o fracionamento de férias consiste na divisão do período de 30 dias de férias em até três períodos distintos. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o fracionamento era permitido em apenas dois períodos e com regras mais restritivas. A legislação atual, contida no Artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterou significativamente essa dinâmica.
Como Funciona na Prática?
Para que o fracionamento seja válido, é imprescindível a concordância do empregado. Não pode ser uma imposição do empregador. Uma vez acordado, o fracionamento deve seguir as seguintes regras:
• Períodos: As férias podem ser divididas em até três períodos.
• Duração Mínima: Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
• Demais Períodos: Os outros dois períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Por exemplo, um trabalhador pode fracionar suas férias da seguinte forma:
• Opção 1 (Três Períodos): 14 dias + 8 dias + 8 dias
• Opção 2 (Dois Períodos): 14 dias + 16 dias
É importante ressaltar que a soma dos dias de todos os períodos deve totalizar os 30 dias de direito do trabalhador. Além disso, a Reforma Trabalhista eliminou a restrição que impedia o fracionamento para trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos, aplicando as mesmas regras a todos os empregados.
Outra regra fundamental é a proibição do início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso significa que as férias não podem começar, por exemplo, em uma quinta-feira ou sexta-feira, se o sábado e domingo forem DSR, ou se houver um feriado próximo. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.
Vantagens do Fracionamento
O fracionamento de férias oferece benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador:
• Para o Empregado: Permite pausas mais frequentes ao longo do ano, contribuindo para o bem-estar e a redução do estresse. Facilita o planejamento de viagens curtas ou a resolução de questões pessoais sem a necessidade de um longo afastamento.
• Para o Empregador: Reduz o impacto da ausência de um colaborador por um longo período, especialmente em equipes menores ou em funções estratégicas. Ajuda a manter a produtividade e a continuidade das operações, evitando a necessidade de contratações temporárias em alguns casos.
Abono Pecuniário (Venda de Férias)
Além do fracionamento, o trabalhador tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender 10 dias de suas férias. Essa possibilidade, que também foi flexibilizada pela Reforma Trabalhista, permite que o empregado receba o valor correspondente a esses dias sem gozá-los. O cálculo do abono pecuniário é feito com base na remuneração do trabalhador, acrescida de um terço constitucional.
Cálculo das Férias Fracionadas
O cálculo da remuneração das férias fracionadas é proporcional aos dias de descanso usufruídos em cada período. O valor devido é o salário correspondente aos dias de férias, acrescido de um terço constitucional. Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que tira 14 dias de férias:
1. Valor diário: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia.
2. Salário dos dias de férias: R$ 100,00 x 14 dias = R$ 1.400,00.
3. Terço constitucional: R$ 1.400,00 / 3 = R$ 466,67.
4. Total a receber: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67 (sem considerar descontos e adicionais).
O fracionamento de férias representa uma modernização da legislação trabalhista brasileira, oferecendo maior flexibilidade para a gestão do tempo de descanso. Ao permitir a divisão das férias em até três períodos, desde que respeitadas as regras de duração mínima e a concordância do empregado, a medida busca otimizar tanto a qualidade de vida do trabalhador quanto a eficiência operacional das empresas. É fundamental que empregados e empregadores estejam cientes das regras para garantir a correta aplicação e o aproveitamento máximo desse direito. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.