O que é Equiparação Salarial?

O que é Equiparação Salarial?

equiparação salarial é um princípio jurídico que garante o direito a salário igual para colaboradores que desempenham a mesma função, com igual valor e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, visando combater a discriminação remuneratória. A legislação brasileira, principalmente o Artigo 461 da CLT, estabelece critérios rigorosos para a sua aplicação, enquanto a jurisprudência e as recentes leis, como a Lei da Igualdade Salarial, continuam a moldar o cenário, apresentando desafios e benefícios significativos para trabalhadores e empresas. 

 

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A equiparação salarial é um direito fundamental previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, em seu Artigo 461. O cerne da questão é o princípio da isonomia: garantir que trabalhadores em situações análogas recebam tratamento igualitário no que tange à remuneração. O objetivo é coibir práticas discriminatórias que resultem em diferenças salariais injustificadas.
 
Requisitos Legais para a Equiparação Salarial
Para que um trabalhador (o "reclamante") tenha direito a pleitear a equiparação salarial com um colega (o "paradigma"), diversos critérios devem ser atendidos cumulativamente:
  1. Identidade de Função: Os empregados devem exercer as mesmas tarefas e atribuições. Não se trata de ter o mesmo cargo na carteira de trabalho, mas sim de realizar as mesmas atividades na prática.
  2. Trabalho de Igual Valor: O trabalho deve ser prestado com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica. A qualidade e a quantidade do trabalho realizado são avaliadas.
  3. Mesmo Empregador: Ambos os empregados devem ser contratados pelo mesmo empregador. Isso impede, por exemplo, que um trabalhador terceirizado peça equiparação com um funcionário direto da empresa contratante, pois seus empregadores são distintos.
  4. Mesma Localidade: O serviço deve ser prestado no mesmo estabelecimento empresarial, ou, na interpretação anterior à Reforma Trabalhista, no mesmo município ou região metropolitana, pois fatores locacionais (custo de vida, condições de mercado) podem influir nos salários. A Reforma Trabalhista de 2017 limitou o alcance geográfico para o mesmo "estabelecimento empresarial".
  5. Diferença de Tempo na Função: A diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma não pode ser superior a dois anos. Se o paradigma estiver na função há mais tempo (mais de 2 anos), a equiparação é inviável.
  6. Inexistência de Quadro de Carreira Organizado: A equiparação salarial não é aplicável se a empresa possuir um plano de cargos e salários formalizado, que preveja critérios de promoção por antiguidade e merecimento, e que tenha sido homologado ou estabelecido em norma coletiva.
A comprovação dos requisitos de identidade de função e diferença salarial cabe ao trabalhador (reclamante), enquanto a empresa pode apresentar justificativas para as diferenças salariais, como a existência de um plano de carreira.  Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
 
Desafios na Busca e Implementação da Equiparação Salarial
Apesar de ser um direito, a equiparação salarial enfrenta múltiplos desafios, tanto para os trabalhadores que a pleiteiam quanto para as empresas que buscam a conformidade:
  • Complexidade Probatória: O principal desafio para o trabalhador é reunir provas concretas de que exerce as mesmas funções com igual valor e perfeição técnica que o paradigma. Muitas vezes, isso depende de testemunhas ou documentos internos de difícil acesso.
  • Definição de "Mesma Localidade" e "Estabelecimento": A interpretação do que constitui a "mesma localidade" ou "estabelecimento" tem gerado debates jurídicos, com a Reforma Trabalhista introduzindo regras mais restritivas que limitam o direito.
  • Resistência Cultural e Estrutural: Em muitas organizações, ainda prevalecem culturas que permitem disparidades salariais baseadas em vieses inconscientes, como gênero, idade ou origem, em vez de critérios técnicos. A nova Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, busca combater isso exigindo transparência salarial e mecanismos de fiscalização.
  • Impacto Financeiro e Gestão de RH: Para as empresas, a implementação da equiparação pode gerar passivos trabalhistas significativos caso haja muitas disparidades. Gerenciar uma política salarial justa e competitiva, evitando distorções, exige um plano de cargos e salários bem estruturado e revisões constantes.
 
Benefícios da Equiparação Salarial
A promoção da igualdade salarial traz benefícios que vão além do simples cumprimento da lei:
  • Aumento da Satisfação e Retenção de Talentos: Colaboradores que se sentem justamente remunerados são mais satisfeitos, engajados e leais à empresa, o que reduz a rotatividade (turnover).
  • Clima Organizacional Positivo: A transparência e a justiça salarial criam um ambiente de trabalho mais harmonioso e baseado na confiança, minimizando conflitos e insatisfações.
  • Fortalecimento da Marca Empregadora (Employer Branding): Empresas reconhecidas por suas práticas justas atraem os melhores talentos do mercado, construindo uma reputação sólida e positiva.
  • Prevenção de Litígios Judiciais: A conformidade com a legislação evita ações trabalhistas custosas e demoradas, que, em caso de condenação, podem gerar reflexos em horas extras, férias e outros adicionais.
 
História de Sucesso 
Embora casos específicos de sucesso na Justiça do Trabalho sejam abundantes em termos de jurisprudência (como decisões favoráveis em Tribunais Regionais do Trabalho, a exemplo do TRT4), exemplos públicos detalhados de grandes empresas que implementaram proativamente a equiparação salarial no Brasil são frequentemente divulgados por meio de relatórios de diversidade e inclusão, impulsionados pela nova legislação.
 
Um exemplo prático e comum na Justiça é o de uma funcionária que, ao descobrir que um colega homem, contratado na mesma época para a mesma função e sem experiência superior, recebia um salário significativamente maior, ajuizou uma ação. Com a apresentação de provas documentais e testemunhais da identidade de funções e do preenchimento dos requisitos legais, a Justiça do Trabalho determinou a equiparação salarial. A empresa foi condenada a pagar as diferenças salariais retroativas (limitado aos últimos 5 anos) e seus devidos reflexos, um desfecho que reforça a aplicação do princípio da igualdade salarial previsto em lei. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.

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