Histórico e Evolução da NR 1
A NR 1 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, em 8 de junho de 1978, com o objetivo de regulamentar os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Desde sua criação, a norma passou por diversas revisões pontuais em 1983, 1988, 1993 e 2009. No entanto, a revisão mais significativa ocorreu a partir de 2019, caracterizando-a como uma Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018. Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!
Essa revisão foi dividida em duas fases. A primeira buscou harmonizar a NR 1 com a nova estrutura do Ministério da Economia, conceitos de outras NRs, Convenções da OIT e a Norma de Gestão ISO 45001, além de reposicionar dispositivos esparsos sobre direitos e obrigações. A segunda fase aprofundou a harmonização com a ISO 45001 e referências internacionais, sendo desenvolvida em paralelo com as revisões das NRs 7, 9 e 17, as mais impactadas pela NR 1. O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, com vigência diferida para 09 de março de 2021.
A segurança e saúde no trabalho são pilares fundamentais para o desenvolvimento de qualquer nação, garantindo a integridade física e mental dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas. No Brasil, esse compromisso é formalizado por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), um conjunto de disposições e requisitos técnicos que visam prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Dentre elas, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) se destaca como a espinha dorsal de todo o sistema, estabelecendo as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as demais NRs.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Um dos pontos centrais da atualização da NR 1 é a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O GRO representa uma abordagem sistemática para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais, enquanto o PGR é o documento que formaliza esse processo. Diferente do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que se limitava a riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR abrange todos os tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo os ergonômicos e de acidentes. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.
O objetivo do GRO e do PGR é promover a melhoria contínua das condições de trabalho, por meio de um ciclo de planejamento, implementação, avaliação e ação corretiva. Isso significa que as empresas devem não apenas identificar os perigos e avaliar os riscos, mas também estabelecer medidas de controle, acompanhar sua eficácia e revisar o programa periodicamente.
Disposições Gerais e Campo de Aplicação
A NR 1 se aplica a todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT. Ela estabelece as responsabilidades de empregadores e empregados, a capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho, e a documentação necessária para comprovar o cumprimento das normas. A norma também prevê tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), simplificando as exigências para esses segmentos, desde que atendam a determinados critérios de risco.
Para MEI, por exemplo, a NR 1 prevê fichas com orientações sobre as medidas de prevenção. Para ME e EPP, que não são obrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), são disponibilizadas ferramentas de avaliação de riscos e um sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para graus de risco 1 e 2.
Importância e Impacto da NR 1
A NR 1 é fundamental para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Ao estabelecer diretrizes claras para o gerenciamento de riscos, ela contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, a melhoria da produtividade e a conformidade legal das empresas. A atualização da norma, com a introdução do GRO e do PGR, representa um avanço significativo na legislação brasileira, alinhando-a às melhores práticas internacionais e promovendo uma cultura de prevenção mais abrangente e eficaz.
A NR 1 não é apenas um conjunto de regras, mas um instrumento essencial para a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores, e para o desenvolvimento sustentável das organizações. Seu cumprimento é um dever legal e um compromisso ético de todas as partes envolvidas no ambiente de trabalho. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis. Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.