Férias Fracionadas no Brasil: Principais Dúvidas

Férias Fracionadas no Brasil: Principais Dúvidas

As férias fracionadas representam uma modalidade de usufruto do período de descanso anual que ganhou maior flexibilidade após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Essa prática permite que os 30 dias de férias a que todo trabalhador com carteira assinada tem direito, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), sejam divididos em até três períodos, mediante acordo entre empregador e empregado.  Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

O que são Férias Fracionadas?

Basicamente, as férias fracionadas são a divisão do período de 30 dias de descanso remunerado em partes menores. O objetivo é proporcionar maior flexibilidade tanto para o colaborador, que pode planejar seu descanso de forma mais estratégica, quanto para a empresa, que consegue gerenciar a ausência de seus funcionários sem comprometer a continuidade das operações.

É importante não confundir férias fracionadas com férias proporcionais. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço em situações de rescisão contratual ou quando o período aquisitivo ainda não foi completado. Já as férias fracionadas ocorrem após o período aquisitivo, quando os 30 dias de direito são divididos.

Regras e Condições para o Fracionamento

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas no artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo as seguintes condições para o fracionamento:

• Divisão em até três períodos: O período de 30 dias pode ser dividido em, no máximo, três partes.

• Duração mínima dos períodos: Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

• Acordo entre as partes: O fracionamento só é válido se houver concordância expressa do empregado. A empresa não pode impor a divisão.

• Início das férias: É vedado o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado (DSR).

• Fim das restrições por idade: Antes da reforma, trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos não podiam ter suas férias fracionadas. Atualmente, essa restrição foi eliminada, e todos os trabalhadores seguem as mesmas regras. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.

Exemplos de Fracionamento

Para ilustrar, um fracionamento em três períodos poderia ser: 14 dias, 8 dias e 8 dias. Em dois períodos, poderia ser: 14 dias e 16 dias. Ambas as configurações respeitam as regras estabelecidas pela CLT.

Vantagens do Fracionamento

O fracionamento oferece benefícios tanto para o colaborador quanto para a empresa:

• Para o colaborador: Maior flexibilidade para planejar o descanso, possibilidade de aproveitar diferentes épocas do ano e melhor aproveitamento do tempo livre, contribuindo para o bem-estar e a recuperação física e mental.

• Para a empresa: Continuidade operacional, melhor planejamento da equipe e redução de riscos trabalhistas, pois evita desfalques prolongados e permite gerenciar as ausências de forma mais eficiente.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

O trabalhador ainda tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias de suas férias. Essa opção deve ser solicitada até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O fracionamento não altera esse direito, mas o cálculo do abono e do terço constitucional será proporcional aos dias de gozo.

Pagamento das Férias Fracionadas

O pagamento da remuneração das férias, incluindo o adicional de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início de cada período de descanso. É crucial que o Departamento Pessoal (DP) controle rigorosamente esses prazos para evitar o pagamento em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.

Recusa do Fracionamento

Sim, tanto o empregado quanto o empregador podem recusar o fracionamento das férias. A concordância mútua é um requisito legal. Caso o empregado não concorde com a proposta de fracionamento, a empresa deverá conceder as férias em um único período.


As férias fracionadas, embora ofereçam flexibilidade e vantagens, exigem atenção às regras da CLT e um acordo claro entre as partes. A correta aplicação garante o direito ao descanso do trabalhador e a conformidade legal para a empresa. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.  

 

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