Férias Fracionadas: Entenda as Regras e Como Calcular

Férias Fracionadas: Entenda as Regras e Como Calcular

As férias representam um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando o descanso e a recuperação física e mental. Tradicionalmente, o período de 30 dias de férias era usufruído de forma contínua. No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe uma flexibilização significativa, permitindo o fracionamento das férias, uma modalidade que gera dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores.  Entre em contato com a JP&F Consultoria de recursos humanos & Recrutamento e Seleção Talentos, podemos ajudá-lo a construir uma equipe de alta performance!

O Que São Férias Fracionadas?

Férias fracionadas são a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso a que o trabalhador tem direito em até três partes, em vez de gozá-lo de uma só vez. Essa medida visa adaptar-se às necessidades e conveniências tanto da empresa quanto do empregado, proporcionando maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho e lazer.

Base Legal e Regras Essenciais

Antes da Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias era permitido apenas em casos excepcionais e em no máximo dois períodos, com um deles não podendo ser inferior a 10 dias. Com a nova legislação, as regras foram alteradas para:

1. Divisão em até três períodos: O período de 30 dias pode ser dividido em, no máximo, três frações.

2. Período mínimo de 14 dias: Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

3. Períodos restantes de 5 dias: Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

É importante ressaltar que o fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado. A decisão não pode ser unilateral por parte da empresa. Além disso, a legislação proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado do trabalhador. Conheça a JPeF: Consultoria de recursos humanos e recrutamento e seleção e descubra nossas soluções.

Como Calcular as Férias Fracionadas

O cálculo das férias fracionadas segue a mesma lógica do cálculo das férias integrais, mas é aplicado proporcionalmente a cada período usufruído. O valor das férias é composto pelo salário normal do empregado, acrescido de um terço (1/3) constitucional. Desse valor, são deduzidos o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para exemplificar, considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que decide fracionar suas férias em dois períodos: um de 20 dias e outro de 10 dias.

Cálculo do Valor Diário

Primeiro, calcula-se o valor diário do salário acrescido de 1/3:

• Salário + 1/3 = R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 / 3) = R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

• Valor diário = R$ 4.000,00 / 30 dias = R$ 133,33

Cálculo para o Primeiro Período (20 dias)

• Valor bruto do período = 20 dias * R$ 133,33 = R$ 2.666,60

• Sobre este valor, incidirão os descontos de IRRF e INSS, conforme a tabela vigente.

Cálculo para o Segundo Período (10 dias)

• Valor bruto do período = 10 dias * R$ 133,33 = R$ 1.333,30

• Sobre este valor, também incidirão os descontos de IRRF e INSS.

É importante notar que o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) também pode ser solicitado, independentemente do fracionamento, e seu cálculo é feito sobre o valor do salário normal, sem o acréscimo do terço constitucional.

As férias fracionadas são uma ferramenta de flexibilização importante no cenário trabalhista brasileiro, mas exigem atenção às regras e um planejamento cuidadoso para garantir que tanto empregados quanto empregadores se beneficiem de forma justa e legal. Na JPeF Consultoria, nos esforçamos para alinhar os objetivos de negócios da sua empresa com as melhores estratégias de Aquisição de Talentos disponíveis.  Se quiser saber mais sobre os serviços que oferecemos, não hesite em entrar em contato conosco.de qualquer organização.  

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