Demissão Sem Justa Causa: O Que é Preciso Saber?

Demissão Sem Justa Causa: O Que é Preciso Saber?

A demissão sem justa causa é um dos temas mais sensíveis e importantes do Direito do Trabalho no Brasil. Para o trabalhador, representa um momento de transição e incerteza; para a empresa, um processo que exige rigor jurídico para evitar passivos trabalhistas.
 
Abaixo, apresentamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de desligamento.
 
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho com um funcionário sem que este tenha cometido uma falta grave prevista no Artigo 482 da CLT. No Brasil, vigora o princípio da continuidade da relação de emprego, mas a legislação permite que a empresa rescinda o contrato a qualquer momento, desde que arque com as indenizações correspondentes.
 
1. O Conceito de Rescisão Imotivada
Diferente da demissão por justa causa, onde o empregado perde a maioria de seus direitos devido a um comportamento inadequado, a dispensa imotivada é um direito potestativo do empregador. Isso significa que a empresa não precisa justificar o "porquê" da decisão, mas deve cumprir rigorosamente com os pagamentos rescisórios.
Para entender melhor como as empresas devem se preparar para esse processo, confira as soluções em Consultoria Jurídica Trabalhista da JPeF.
 
2. Direitos do Trabalhador na Dispensa Sem Justa Causa
Esta é a modalidade de desligamento que garante o maior número de benefícios ao trabalhador. São eles:
  • Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço constitucional (1/3).
  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano corrente.
  • Saque do FGTS: O trabalhador tem o direito de sacar o saldo integral da sua conta do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: A empresa deve pagar uma multa equivalente a 40% do total depositado na conta do FGTS do funcionário durante todo o contrato.
  • Seguro-Desemprego: O empregador deve fornecer as guias para que o trabalhador solicite o benefício, desde que ele cumpra os requisitos de tempo de carência.
Se você é gestor e precisa de auxílio para calcular esses valores corretamente, a JPeF oferece suporte especializado em Gestão de DP e Folha de Pagamento.
 
3. O Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado
O aviso prévio serve para que ambas as partes se preparem para o fim do vínculo.
  • Indenizado: A empresa desliga o funcionário imediatamente e paga o valor correspondente ao período do aviso.
  • Trabalhado: O funcionário trabalha por mais 30 dias (ou conforme a proporcionalidade), mas com jornada reduzida em 2 horas diárias ou folga de 7 dias corridos ao final, para que possa buscar um novo emprego.
 
4. Estabilidades e Impedimentos
Nem todo funcionário pode ser demitido sem justa causa a qualquer momento. Existem as chamadas "estabilidades provisórias", que protegem:
  1. Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  2. Acidentados: Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário.
  3. Dirigentes Sindicais: Da candidatura até um ano após o fim do mandato.
  4. Membros da CIPA: Eleitos pelos empregados.
Para evitar litígios envolvendo estabilidades, é fundamental contar com um Compliance Trabalhista eficiente.
 
5. Prazos de Pagamento
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias foi unificado. A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento e entregar os documentos de rescisão ao empregado. O atraso gera multa em favor do trabalhador no valor de um salário nominal.
 
6. O Exame Demissional
O exame médico demissional é obrigatório e deve ser realizado antes da homologação da rescisão (dentro do prazo de 10 dias), para atestar que o funcionário não adquiriu doenças ocupacionais durante o vínculo. Caso o funcionário esteja inapto, a demissão não pode ser concretizada até sua plena recuperação.
 
7. A Importância da Homologação e Documentação
Embora a assistência do sindicato na homologação não seja mais obrigatória para todos os casos após a Reforma, muitas convenções coletivas ainda a exigem. Além disso, a entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e das guias de seguro-desemprego é crucial.
Empresas que buscam reduzir riscos e otimizar custos com rescisões devem considerar uma Auditoria Trabalhista para identificar gargalos operacionais e falhas de registro.
 
A demissão sem justa causa é um processo burocrático que exige atenção aos detalhes. Para o empregado, é o momento de garantir que todos os seus anos de dedicação sejam convertidos nas verbas devidas. Para o empregador, é o momento de agir com transparência e segurança jurídica.
 
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