O que é a Reoneração da Folha de Pagamento?

O que é a Reoneração da Folha de Pagamento?

A reoneração gradual da folha de pagamento, instituída oficialmente pela Lei nº 14.973/2024, estabelece o fim definitivo do benefício fiscal da desoneração para 17 setores da economia até o ano de 2028. A transição, iniciada em 1º de janeiro de 2025, substitui gradativamente a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pelo retorno da alíquota cheia da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% incidente sobre a folha de salários. Essa mudança exige planejamento tributário imediato para mitigar o aumento dos custos trabalhistas de médio e longo prazo.

A reoneração é o processo inverso da desoneração da folha de pagamento, um benefício fiscal criado em 2011 por meio da Lei nº 12.546. Durante mais de uma década, esse mecanismo permitiu que empresas substituíssem a tributação patronal padrão do INSS (de 20% sobre os salários de empregados, avulsos e diretores) por uma alíquota variável entre 1% e 4,5% calculada sobre o faturamento bruto anual.
Após intensos debates políticos e a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), os poderes Executivo e Legislativo fecharam um acordo para extinguir esse benefício. O objetivo central é recompor a arrecadação da Previdência Social sem gerar um choque financeiro repentino no caixa das empresas de setores considerados "trabalho-intensivos".
Para compreender a fundo as origens dessa transição e as regras do antigo benefício, confira o guia completo sobre o que é desoneração da folha de pagamento no portal da JPeF Consultoria.
 
O Cronograma de Transição de Alíquotas até 2028
O principal pilar da nova legislação é a coexistência de um modelo híbrido de tributação entre os anos de 2025 e 2027. A alíquota do INSS Patronal sobre os salários sobe de forma escalonada à medida que a alíquota da CPRB incidente sobre a receita bruta é progressivamente reduzida.
 
O cronograma oficial de reoneração funciona de acordo com a tabela abaixo:
 
Ano-Base de Competência Alíquota de INSS Patronal (CPP sobre a Folha) Alíquota da CPRB (Sobre a Receita Bruta) Impacto no 13º Salário
Até 2024 0% (Isenção total da alíquota padrão) 100% da alíquota setorial original (1% a 4,5%) Totalmente desonerado
2025 5% 80% da alíquota setorial original Isento de encargos sobre folha
2026 10% 60% da alíquota setorial original Isento de encargos sobre folha
2027 15% 40% da alíquota setorial original Isento de encargos sobre folha
2028 em diante 20% (Retorno ao regime pleno) 0% (Extinção total do modelo CPRB) Tributação integral (20%)
 
Análise detalhada ano a ano:
  • Ano de 2025: As empresas começaram a pagar 5% de INSS patronal sobre o total de salários. Ao mesmo tempo, a cobrança do imposto sobre o faturamento caiu para 80% da sua alíquota original. Se um setor pagava 2,5% de CPRB, passou a pagar 2,0%.
  • Ano de 2026: A alíquota sobre a folha dobra para 10%. Paralelamente, o imposto cobrado sobre o faturamento é reduzido para 60% da taxa base (ou seja, se a taxa base era 2,5%, a empresa recolhe 1,5% sobre a receita bruta).
  • Ano de 2027: A CPP atinge o patamar de 15% sobre os salários. O faturamento recebe o último desconto, limitando-se a apenas 40% do encargo original da CPRB (recolhimento de 1,0% no cenário exemplificado).
  • Ano de 2028: O processo de transição termina. A desoneração sobre a receita deixa de existir por completo e todas as empresas retornam obrigatoriamente para a alíquota cheia de 20% do INSS patronal.
Quais Setores e Empresas São Afetados?
O encerramento gradual do benefício atinge diretamente as organizações enquadradas nos 17 setores econômicos que mais empregam no Brasil. Estes segmentos utilizam mão de obra de maneira intensiva para manter suas operações ativas. Os principais setores afetados são:
  1. Tecnologia: Empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
  2. Construção: Empresas de Construção Civil e obras de infraestrutura pesada.
  3. Comunicação: Empresas de radiodifusão, jornais, revistas e mídias impressas ou digitais.
  4. Transportes: Empresas de transporte rodoviário de passageiros, transporte metroferroviário e transporte de cargas.
  5. Têxtil e Calçados: Indústrias de fiação, tecelagem, confecção de roupas e fabricação de calçados/couros.
  6. Manufatura: Fabricantes de veículos, autopeças, máquinas, equipamentos e indústrias de proteína animal.
Empresas terceirizadas de pequeno e médio porte (PMEs) que prestam serviços ou vendem insumos para esses 17 macrossetores também sofrem impactos financeiros severos indiretamente, pois os reajustes de preços se propagam por toda a cadeia de fornecedores.
 
O Mecanismo de Salvaguarda: Manutenção do Nível de Empregos
Como contrapartida à manutenção das alíquotas reduzidas durante a fase de transição (2025 a 2027), a Lei nº 14.973/2024 estipulou uma cláusula de proteção ao trabalhador conhecida como mecanismo de salvaguarda de empregos.
 
A regra dos 75%:
As companhias beneficiadas que optarem pelo regime híbrido de reoneração gradual ficam obrigadas a assinar um termo de compromisso se comprometendo a manter o número médio de empregados em seu quadro funcional igual ou superior a 75% da média verificada no ano-calendário anterior.
 
Penalidades pelo descumprimento:
Caso ocorram demissões em massa e a empresa feche o ano com um quadro inferior a 75% da média estipulada, ela perderá automaticamente o direito ao benefício tributário.
 
A punição é aplicada de forma retroativa para o ano do descumprimento, forçando o negócio a recolher o INSS Patronal integral de 20% sobre a folha, além de arcar com multas e juros moratórios sobre a diferença não quitada.
 
Impacto Prático na Gestão Financeira e Operações do DP
A transição fiscal traz uma série de desafios práticos complexos para a liderança das empresas, exigindo uma reestruturação profunda nas rotinas contábeis, orçamentárias e operacionais.
 
Elevação progressiva do custo de contratação
O principal impacto se dá no custo total de ocupação de cada funcionário. Organizações que mantinham uma folha de pagamentos alta e faturamento controlado notarão um encarecimento expressivo nas despesas de pessoal ano após ano. Esse aumento de custo reduz as margens de lucro líquidas se não for acompanhado de um ganho real de produtividade corporativa.
 
Mudanças no eSocial e rotinas do Departamento Pessoal
Para se adequar à nova dinâmica das alíquotas híbridas e cumulativas, o governo federal emitiu atualizações técnicas nos layouts de processamento do eSocial. O cálculo deixou de ser uma escolha opcional anual e tornou-se um rastreamento obrigatório e parametrizado dentro do sistema.
A equipe de Departamento Pessoal deve monitorar de perto as atualizações para evitar o envio de dados tributários incorretos, o que costuma gerar atrasos em homologações e aplicação de multas acessórias severas por parte da Receita Federal.
 
Revisão e reequilíbrio econômico-financeiro de contratos
Empresas prestadoras de serviços (como as de segurança, limpeza e construção civil) que possuem contratos de longo prazo com órgãos públicos ou entes privados devem acionar juridicamente cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro. Como os custos tributários do INSS Patronal subiram de 2025 em diante, os preços acordados previamente tornam-se insustentáveis, legitimando pedidos contratuais de revisão de valores para manter a viabilidade econômica do negócio.
 
Como Mitigar os Impactos com Planejamento Estratégico
Diante de um cenário de reoneração inevitável até 2028, cruzar os braços não é uma opção viável para as empresas. É preciso desenhar uma estratégia clara de governança e reengenharia de custos.
  1. Simular Cenários Tributários de Longo Prazo: Projete o crescimento do seu quadro de funcionários de forma casada com o cronograma de alíquotas de 2026, 2027 e 2028. Isso ajuda a mapear qual será o real peso do INSS Patronal no orçamento dos próximos anos.
  2. Avaliar Regimes Tributários Alternativos: Em alguns cenários, a alteração estrutural das alíquotas pode tornar vantajosa a mudança do regime tributário da empresa (como a migração do Lucro Presumido para o Lucro Real) ou até mesmo a reestruturação societária do grupo empresarial.
  3. Auditoria e Saneamento da Folha: Realizar um diagnóstico contábil detalhado para identificar possíveis falhas de classificação em rubricas salariais de natureza indenizatória (as quais não sofrem incidência de INSS Patronal) pode gerar economias tributárias legais imediatas para a empresa.
  4. Investimento em Automação: A digitação manual de relatórios em planilhas soltas aumenta consideravelmente os riscos de erros de arredondamento tributário. Migrar os processos para sistemas integrados de ERP com módulos de DP em nuvem blinda a operação contra passivos fiscais.
Para contar com suporte especializado em auditoria, revisão de custos trabalhistas e modelagem tributária avançada para a sua empresa, acesse as soluções corporativas oferecidas pela JPeF Consultoria e estruture sua transição com total segurança jurídica.
 
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda na reoneração da folha de pagamento em 2026?
Em 2026, a alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) cobrada sobre a folha de pagamento sobe para 10%. Em contrapartida, a alíquota cobrada sobre a receita bruta (CPRB) é reduzida para 60% do seu valor original setorial.
A reoneração incide sobre o décimo terceiro salário?
Não durante o período de transição. A Lei nº 14.973/2024 garantiu expressamente que, entre os anos de 2025 e 2027, as alíquotas progressivas da folha de pagamento não incidirão sobre o cálculo do 13º salário dos colaboradores das empresas dos setores beneficiados. A incidência patronal sobre o 13º salário só retornará de forma integral (20%) em 1º de janeiro de 2028.
Qual a lei que regulamentou o fim da desoneração?
O encerramento gradual e o cronograma de transição até 2028 foram normatizados e sancionados através da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
O que acontece se a empresa não mantiver a média de empregados acima de 75%?
A empresa que descumprir a salvaguarda de manutenção de empregos perde o direito de utilizar o regime de transição. Ela será compelida a recolher a alíquota cheia de 20% de INSS patronal de forma retroativa sobre todo o ano-calendário em que ocorreu a infração, acrescida de penalidades e juros de mora.
Todas as empresas do Brasil são afetadas por essa reoneração?
Não. A transição e as mudanças de alíquotas descritas afetam única e exclusivamente as empresas de médio e grande porte enquadradas dentro dos 17 setores da economia que eram previamente contemplados pela desoneração da folha de pagamento através do regime CPRB. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, seguem regras tributárias anexas específicas.

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