Quem é considerado PCD?

Quem é considerado PCD?

Pessoa com Deficiência (PcD) é todo indivíduo que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, ao interagirem com diversas barreiras, podem ter sua participação plena e efetiva na sociedade obstruída em igualdade de condições com as demais pessoas. Esta definição oficial provém do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). No cenário de recrutamento e seleção, compreender os critérios exatos dessa classificação vai muito além de cumprir obrigações legais de cotas; trata-se de um movimento estratégico de responsabilidade social, inovação e consolidação de uma cultura de diversidade e inclusão.
Abaixo, apresentamos um guia completo e detalhado voltado para profissionais de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e recrutadores que desejam entender quem é considerado PcD e como conduzir processos seletivos inclusivos e humanizados.
 
Quem é Considerado PcD? Guia Definitivo para Recrutamento, Seleção e Inclusão Corporativa
Para os profissionais que atuam na atração de talentos, o domínio técnico sobre a legislação e as nomenclaturas de acessibilidade é o diferencial para construir um processo de recrutamento ágil, seguro e em conformidade com o compliance.
Neste artigo, você entenderá profundamente o conceito de PcD, as categorias protegidas por lei, as regras de comprovação e como transformar sua empresa por meio do Desenvolvimento Humano Organizacional (DHO) focado em equidade.
 
O Conceito de PcD: Evolução Histórica e Linguística
Para recrutar com empatia e propriedade, o primeiro passo é banir termos ultrapassados do vocabulário corporativo. Expressões como "portador de deficiência", "deficiente" ou "portador de necessidades especiais (PNE)" caíram em desuso e são consideradas pejorativas.
 
A terminologia correta é Pessoa com Deficiência (PcD). Esse termo, consolidado pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, traz o indivíduo em primeiro lugar. A deficiência é apenas uma de suas muitas características, e não o que define sua capacidade pessoal ou profissional.
 
O Modelo Biopsicossocial da Deficiência
Antigamente, a deficiência era enxergada sob uma ótica puramente médica: o problema estava no corpo do indivíduo. Hoje, vigora o modelo biopsicossocial. Nele, entende-se que a deficiência surge do encontro entre o impedimento da pessoa e as barreiras do ambiente (como a falta de rampas, ausência de leitores de tela ou preconceito atitudinal dos gestores).
Portanto, quando a consultoria de RH atua para eliminar barreiras no processo seletivo, ela diminui o impacto da deficiência e potencializa o talento do profissional.
 
Quem é Considerado PcD Perante a Legislação Brasileira?
Nem toda limitação médica enquadra um candidato nas vagas afirmativas ou na Lei de Cotas. A base legal que direciona os critérios para a contratação de PcDs no Brasil une o Estatuto da Pessoa com Deficiência ao Decreto nº 3.298/1999 e ao Decreto nº 5.296/2004.
 
Para que um profissional seja considerado apto a preencher uma vaga exclusiva, ele deve apresentar impedimentos em uma ou mais das seguintes categorias:
 
Deficiência Física
Considera-se deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Isso engloba situações como:
  • Paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia.
  • Tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia.
  • Amputação ou ausência de membro.
  • Paralisia cerebral.
  • Nanismo.
  • Membros com deformidade adquirida ou congênita (desde que haja impacto funcional).
Nota de atenção para o RH: O encurtamento de membros inferiores só é considerado deficiência legal se for superior a 4 centímetros. Ostomizados também estão protegidos nesta categoria.
 
Deficiência Auditiva
Trata-se da perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  • A perda deve ser necessariamente bilateral (em ambos os olhos/ouvidos, guardadas as proporções da regra técnica).
  • Perdas unilaterais de audição, por exemplo, não preenchem os requisitos da cota federal, embora demandem acolhimento e acessibilidade.
Deficiência Visual
A definição legal de deficiência visual para fins de ações afirmativas é dividida em:
  • Cegueira: acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.
  • Somatória do campo visual: quando a restrição do campo visual de ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus.
  • Visão Monocular: reconhecida formalmente pela Lei nº 14.126/2021, garante que pessoas com visão restrita a apenas um dos olhos tenham os mesmos direitos das demais PcDs no mercado de trabalho.
Deficiência Intelectual
Caracteriza-se por um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifestado antes dos 18 anos, associado a limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
  • Comunicação e cuidados pessoais.
  • Habilidades sociais e interpessoais.
  • Uso de recursos comunitários.
  • Saúde, segurança e desempenho acadêmico/profissional.
Deficiência Mental (Psicossocial)
Aqui se enquadram os transtornos mentais que geram impedimentos de longo prazo e que obstruem a participação plena na vida social e profissional em igualdade de condições. É avaliada de forma estritamente multiprofissional.
 
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Por força da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), o profissional com TEA está elegível para as vagas afirmativas e contabilização nas cotas da empresa.
 
Deficiência Múltipla
Ocorre quando o candidato apresenta a associação de duas ou mais deficiências mencionadas acima (ex: deficiência física associada à deficiência visual).
 
A Lei de Cotas e o Papel Estratégico do Recrutamento e Seleção
A principal engrenagem legal para a inserção desse público é a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991, artigo 93). Ela determina que todas as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher uma porcentagem de seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência habilitadas.
A proporção obrigatória é distribuída da seguinte forma:
 
Número de Funcionários da Empresa Porcentagem Obrigatória de PcD
De 100 a 200 colaboradores 2% dos cargos
De 201 a 500 colaboradores 3% dos cargos
De 501 a 1.000 colaboradores 4% dos cargos
Acima de 1.001 colaboradores 5% dos cargos
Beneficiários Reabilitados vs. PcD Habilitada
Uma dúvida recorrente nos times de atração de talentos é a diferença entre esses dois termos aceitos pela lei:
  1. PcD Habilitada: É a pessoa que passou por processo de aprendizagem, capacitação ou possui qualificação técnica para exercer a função pretendida, independentemente de ter passado pelo INSS.
  2. Beneficiário Reabilitado: É o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou contraiu uma doença que gerou incapacidade para sua função original, passando por um programa oficial de reabilitação profissional conduzido pelo INSS para aprender um novo ofício. Ele recebe um certificado de reabilitação e conta para o preenchimento das cotas da empresa.
Como Comprovar a Condição de PcD no Processo Seletivo?
O processo de triagem em vagas afirmativas exige rigor documental para evitar fraudes e garantir que o benefício da lei chegue a quem realmente precisa. O principal instrumento de validação é o Laudo Médico Caracterizador de Deficiência.
 
Para fins de validação no Ministério do Trabalho e Emprego, o laudo deve conter obrigatoriamente:
  • Nome completo do paciente, RG e CPF.
  • Informações clínicas detalhadas sobre a condição física, sensorial ou intelectual.
  • Código Internacional de Doenças (CID) correspondente.
  • Descrição clara das limitações funcionais geradas pela deficiência no dia a dia.
  • Carimbo, assinatura e número de registro do médico especialista no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Validade do Laudo
Muitos recrutadores eliminam candidatos alegando que o laudo médico "está vencido". Contudo, se a deficiência do candidato for permanente (como amputações, cegueira total ou autismo), o laudo médico não perde a validade. Exigir documentos recentes para condições imutáveis gera burocracia desnecessária e desgasta a experiência do candidato (candidate experience). Recomenda-se buscar o suporte de uma Consultoria Especializada em RH para parametrizar esses critérios legais internos com segurança.
 
Boas Práticas para Recrutadores: Como Conduzir Processos Seletivos Inclusivos
O papel do profissional de recrutamento não é apenas coletar laudos, mas estruturar uma jornada de seleção livre de vieses inconscientes e rica em acessibilidade. Veja como otimizar cada etapa:
 
Desenho de Vagas Sem Barreiras
Evite colocar exigências desnecessárias que excluam candidatos PcD logo na triagem. Se a vaga é administrativa e em modelo de home office, é mesmo obrigatório exigir "CNH categoria B" ou "disponibilidade para viagens constantes"? Foque nas competências reais e nas entregas do cargo.
 
Plataformas de Emprego Acessíveis
Certifique-se de que o portal de carreiras da sua organização possua acessibilidade digital básica, como suporte a leitores de tela para pessoas cegas, contraste de cores para baixa visão e tradutores de Libras virtuais para profissionais surdos.
 
Condução da Entrevista
Ao entrevistar uma pessoa com deficiência, trate-a com a mesma naturalidade direcionada a qualquer outro profissional.
  • Se o candidato for cadeirante: certifique-se de que a sala de entrevista (se presencial) seja no térreo ou possua elevadores e rampas sem obstáculos.
  • Se o candidato for surdo: pergunte previamente se ele necessita de um intérprete de Libras ou se prefere uma comunicação por escrita ou leitura labial. Olhe diretamente para o candidato ao falar, e não para o intérprete.
  • Foco nas competências: investigue a trajetória profissional, as realizações técnicas e o alinhamento cultural do indivíduo. Nunca subestime seu potencial intelectual presumindo limitações com base na aparência física.
Se você deseja acelerar a maturidade inclusiva do seu setor de atração, vale a pena conhecer as soluções de Recrutamento e Seleção Estratégico focadas em alta performance e diversidade.
 
Os Benefícios da Inclusão Além do Compliance Legal
Tratar a contratação de PcDs puramente como o cumprimento de uma obrigação tributária ou trabalhista é um erro grave de gestão. Empresas que investem na real inclusão colhem benefícios competitivos mensuráveis:
  • Inovação Disruptiva: Equipes diversas abordam problemas sob perspectivas totalmente diferentes, criando soluções de produtos e processos que uma equipe homogênea jamais pensaria.
  • Fortalecimento do Employer Branding: Marcas genuinamente inclusivas atraem talentos de ponta (com e sem deficiência) que buscam trabalhar em ambientes alinhados a valores humanos e sociais contemporâneos.
  • Melhoria do Clima Organizacional: A convivência com a diversidade desenvolve a empatia coletiva, reduz o preconceito e fomenta a colaboração contínua entre os setores.
Para garantir que os novos colaboradores tenham uma excelente retenção e rampa de desenvolvimento, o departamento de Recursos Humanos pode aplicar programas de Desenvolvimento Humano Organizacional (DHO), capacitando os líderes e preparando os times para o acolhimento técnico.
 
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre PcD no Recrutamento e Seleção
1. Quem tem visão monocular é considerado PcD para a Lei de Cotas?
Sim. A partir da promulgação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser classificada oficialmente como deficiência visual, assegurando à pessoa o direito de concorrer em vagas afirmativas corporativas e em concursos públicos.
2. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) entra na cota de PcD?
Sim. Conforme a Lei nº 12.764/2012, as pessoas diagnosticadas com TEA possuem todos os direitos legais conferidos às pessoas com deficiência no país. Elas podem — e devem — ser contabilizadas nas cotas da empresa, desde que apresentem o laudo com o CID correspondente.
3. Pessoas com perda auditiva unilateral entram na cota?
Não. Pela legislação federal vigente, a deficiência auditiva elegível para a cota exige uma perda bilateral (em ambos os ouvidos) que seja igual ou superior a 41 decibéis (dB). Profissionais com perda unilateral possuem limitações, mas não entram no cálculo de preenchimento obrigatório exigido pelo Ministério do Trabalho.
4. Diabetes, fibromialgia ou hérnia de disco dão direito à vaga PcD?
Depende de avaliação médica e funcional. Por si só, essas patologias crônicas não são classificadas automaticamente como deficiências. Contudo, se a doença evoluir para um estágio que gere sequelas físicas graves, definitivas e que limitem significativamente a funcionalidade motora do indivíduo (atendendo aos critérios do Decreto nº 3.298/1999), o paciente poderá passar por perícia e receber o enquadramento biopsicossocial como PcD.
5. O que acontece se a empresa não cumprir a Lei de Cotas?
As organizações que não atingirem o percentual obrigatório de preenchimento de vagas com PcDs ou reabilitados ficam sujeitas a fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, aplicação de multas severas (cujo valor é calculado por trabalhador não contratado) e podem responder a Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
6. Como o RH pode validar se o laudo do candidato é aceito?
O ideal é submeter o laudo à junta médica do trabalho ou ao médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. Esse profissional fará o cruzamento do laudo com as diretrizes do Decreto nº 5.296/2004 para carimbar a validação técnica da contratação. Contar com o apoio de uma Consultoria de RH Estratégica ajuda a blindar juridicamente esse fluxo.

Saber exatamente quem é considerado PcD é o fundamento para construir processos seletivos mais justos, assertivos e humanizados. A inclusão transforma o ambiente de trabalho e impulsiona o crescimento das organizações através do respeito e da valorização das competências de cada profissional.
Se a sua empresa precisa estruturar processos de atração de talentos eficientes, adequar-se à Lei de Cotas com segurança jurídica ou treinar lideranças para uma cultura inclusiva, conheça o ecossistema de soluções da JP&F Consultoria. Acesse o site oficial da JPeF Consultoria e fale diretamente com o nosso time de especialistas em gente e gestão!

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